Brasmotor realizará pagamento de dividendos a partir de 15 de dezembro

Companhia pagará R$ 0,03 por ação; depois do dia 6 de dezembro, papéis passam a ser negociados ex-dividendos

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Brasmotor enviou o seguinte aviso aos acionistas:

“Comunicamos aos Senhores Acionistas da BRASMOTOR S.A. que o Conselho de
Administracao, em reuniao realizada nesta data, aprovou a distribuicao de
dividendos “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinaria, para todas as acoes
integrantes do capital social atual (beneficiando os acionistas que se acham
inscritos nos registros da Companhia nesta data, correspondente a 2.864.444.110
acoes), da seguinte forma: 1. (a) R$ 0,03565 por acao, para todas as acoes
ordinarias; e (b) R$ 0,03921 por acao, para todas as acoes preferenciais,
conforme disposto no inciso II do paragrafo 1o do artigo 17, da Lei n. 6404/76,
relativos aos lucros disponiveis em Reservas de Lucros, conforme balanco
levantado em 30.06.11. Os dividendos ora distribuidos serao computados no
calculo do dividendo minimo obrigatorio do exercicio social de 2011.

O pagamento dos dividendos sera feito a partir do dia 15 de dezembro de 2011

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Sobre os dividendos nao incidira imposto de renda na fonte.

ATENDIMENTO:
O pagamento sera efetuado por intermedio da Instituicao Financeira Depositaria –
Banco Bradesco S.A., observado o seguinte:

os Acionistas correntistas do Banco Bradesco S.A. terao os dividendos
creditados, automaticamente, no dia do pagamento;

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os Acionistas correntistas de outros Bancos, que comunicaram essa condicao ao
Banco Bradesco S.A., tambem terao seus dividendos creditados, automaticamente,
no dia do pagamento;

os demais Acionistas que estiverem com o endereco devidamente cadastrado no
Banco Bradesco S.A. receberao via correio, a “Ordem de Pagamento de Dividendos
de Acoes Escriturais” devendo, para o recebimento, apresentar-se na Agencia
Bradesco de sua preferencia, munidos, alem do formulario, de Documento de
Identidade e do Cadastro de Pessoa Fisica – CPF. Sao Paulo, 05 de dezembro de
2011.”

Norma: a partir de 06/12/2011 acoes escriturais ex-dividendo.