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SÃO PAULO – A partir desta semana, os brasileiros que moram temporariamente fora do país têm a oportunidade de adquirir a tão sonhada casa própria no Brasil.
Isso porque a Caixa Econômica Federal lançou o Crédito Imobiliário para Emigrantes, cujo objetivo é atender aos anseios dos brasileiros que migram para o exterior e desejam poupar recursos financeiros para aquisição de imóvel.
Financiamento
Podem ser financiados os imóveis residenciais novos ou usados, limitados à quota de financiamento de 60% do valor da avaliação do imóvel ou inferior. O prazo de amortização é de até 180 meses.
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O emigrante que possui comprovante de renda proveniente de trabalho realizado no exterior pode, imediatamente, seguir as regras existentes no banco para clientes com renda comprovada.
As demais condições de financiamento serão as mesmas estabelecidas pelos programas habitacionais vigentes e operacionalizadas pela Caixa, dependendo da existência de recursos financeiros no momento da concessão do crédito imobiliário.
Não precisa comprovar renda
Entretanto, o projeto para emigrantes foi desenvolvido com o intuito de viabilizar o financiamento imobiliário, inclusive para quem não possui comprovante de rendimento.
Para esses, a instituição determina o seguinte: ele deve abrir uma Conta Poupança Emigrante, efetuar depósitos durante um prazo mínimo de 12 meses ininterruptos e, ao fim deste prazo, terá 60 dias para solicitar uma avaliação para obter o financiamento.
No site (www.caixa.gov.br), em “Áreas Especiais Para Você” e “Caixa Internacional”, o interessado encontrará um simulador da habitação para ajudar a determinar qual o melhor valor mensal dos depósitos.
Isso porque eles devem ser sempre de valor igual ou superior ao primeiro depósito efetuado.
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Abertura da conta e depósitos
A abertura da conta poderá ser realizada em qualquer agência do banco, pessoalmente ou por procuração.
Para isso, a pessoa deve ter no mínimo 18 anos completos, CPF ativo e regular, ser emigrante brasileiro nato ou naturalizado.
Já no caso dos depósitos no exterior, o emigrante poderá efetuar ordem de pagamento por meio dos bancos correspondentes, que utilizam a rede Swift, ou dos bancos parceiros, cuja relação está disponível também no site da Caixa.