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SÃO PAULO – A BrasilAgro enviou ao mercado o seguinte comunicado:
Na RCA de 05/07/2010 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
– aprovar a implementacao do Programa de ADR Nivel I com as seguintes
caracteristicas:
(a) Patrocinador do Programa: Brasilagro – Companhia Brasileira de Propriedades
Agricolas;
(b) Nivel do Programa: Programa de ADR Nivel I, conforme previsto nas normas da
Secutiries and Exchange Comission – SEC, de acordo com as isencoes de registro
previstas na Regra 12g3-2b of 1933 dos Estados Unidos da America (“Securities
Act”) e em conformidade com os procedimentos previstos no Regulamento S do
Securities Act, e, ainda em observancia as normas da Comissao de Valores
Mobiliarios – CVM;
(c) Tipo de Valor Mobiliario: Acoes ordinarias de emissao da Brasilagro –
Companhia
Brasileira de Propriedades Agricolas;
(d) Instituicao Depositaria ou Emissora dos ADRs: The Bank of New York Mellon;
(e) Instituicao Custodiante: Itau Unibanco S.A.; e
(f) Proporcao entre acoes e ADRs: 1 (um) ADR correspondera a 1 (uma) acao
ordinaria de emissao da Brasilagro – Companhia Brasileira de Propriedades
Agricolas.
– apos analise e discussao acerca dos termos e condicoes do contrato de
consultoria celebrado em 15 de marco de 2006 entre a Parana Consultora de
Investimentos S/A e a Companhia, foi deliberado que os Conselheiros de
Administracao Independentes da Companhia se reunirao ate o dia 25 de agosto de
2010, para deliberar a respeito de possivel alteracao ou resilicao do referido
contrato de consultoria.