Brasil Telecom envia proposta de distribuição de dividendos

Dividendo complementar no valor de R$ 61.871.809,92, equivalente a R$ 0,113054913 por lote de mil ações ON e PN

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SÃO PAULO – A Brasil Telecom enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Comunicado / Proposta a AGO / Proposta de
distribuicao de dividendo complementar

“Conforme reuniao do Conselho de Administracao realizada em 27/02/2007, a Brasil
Telecom S.A. (“Companhia”) informa que a administracao estara submetendo a
Assembleia Geral Ordinaria de 2007, a ser convocada, a distribuicao de dividendo
complementar e a imputacao aos dividendos dos Juros sobre Capital Proprio
(“JSCP”) ja declarados, relativos ao exercicio de 2006, conforme a seguir:

Valores de JSCP Apropriados no Exercicio de 2006:


DATA DO CREDITO    DATA BASE      DATA DO "EX-JSCP"     
NOS REGISTROS      DA POSICAO        
CONTABEIS          ACIONARIA                 


30/06/2006         10/07/2006        11/07/2006 

VALOR TOTAL       BRUTO POR       LIQUIDO POR
APROPRIADO        LOTE DE MIL     LOTE DE MIL
  (R$)             ACOES (R$)      ACOES (R$)


245.000.000,00    0,447674858   0,380523629

DATA DE PAGAMENTO: A DEFINIR


DATA DO CREDITO    DATA BASE      DATA DO "EX-JSCP"     
NOS REGISTROS      DA POSICAO        
CONTABEIS          ACIONARIA                 

29/12/2006          26/12/200        27/12/2006  

VALOR TOTAL       BRUTO POR      LIQUIDO POR 
APROPRIADO        LOTE DE MIL    LOTE DE MIL
    (R$)           ACOES (R$)     ACOES (R$)

103.900.000,00    0,189850685    0,161373082

DATA DE PAGAMENTO: A DEFINIR

O dividendo complementar no valor de R$ 61.871.809,92 (Sessenta e um milhoes,
oitocentos e setenta e um mil, oitocentos e nove reais e noventa e dois
centavos), equivalente a R$ 0,113054913 por lote de mil acoes ordinarias e
preferenciais a ser distribuido relativo ao exercicio de 2006 foi calculado com
base em lucros apurados no exercicio de 2006.

Farao jus ao dividendo complementar proposto pela administracao, os acionistas
com posicao acionaria da data de sua declaracao na Assembleia Geral Ordinaria,
ainda a ser convocada, na forma do art. 205 da Lei 6.404/76.”