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SÃO PAULO – A Brasil Telecom enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
“Na sequencia do Aviso aos Acionistas datado de 10.12.2010, BRASIL TELECOM S.A.
(“BrT”) vem comunicar aos Senhores acionistas que, nesta data, sua Diretoria,
conforme delegado pelo Conselho de Administracao em 17.11.2010, deliberou dar
inicio ao pagamento parcial de JSCP – Juros sobre Capital Proprio relativo ao
exercicio de 2010, nos termos a seguir:
I. Pagamento parcial de Juros Sobre Capital Proprio (“JSCPs”) para os Acionistas
no valor bruto de R$ 106.052.355,90 (cento e seis milhoes, cinquenta e dois mil,
trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos): O valor ora apropriado
esta contido no limite de R$363.177.000,00 (trezentos e sessenta e tres milhoes,
cento e setenta e sete mil reais), aprovado conforme autorizacoes mencionadas no
preambulo deste Aviso. O valor citado podera ser imputado aos dividendos
obrigatorios relativos ao exercicio social de 2010, conforme previsto no
paragrafo 7 do artigo 9 da Lei n 9.249/95.
II. Posicoes creditadas: Todas as acoes estao sendo negociadas ex-JSCP desde
22.12.2010. Os valores de JSCP serao pagos sobre as posicoes acionarias detidas
em 21.12.2010, na forma, valores e condicoes que seguem:
Acao Valor bruto por acao (R$ Valor liquido de IRRF* Valor bruto
Total (R$)
BRTO3 (ON) 0,179814065196 0,152841955417 36.578.348,23
BRTO4 (PN) 0,179814065196 0,152841955417 69.474.007,67
III. Pagamento: Os JSCP ora aprovados serao pagos a partir de 21.01.2011 para
acionistas da BrT, atraves do Bradesco S.A. (“Bradesco”).
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IV. Tributacao: Conforme item “3” do Aviso aos Acionistas publicado em
10.12.2010, os valores constantes do item II acima, sofreram a incidencia de
IRRF, conforme aliquotas previstas na legislacao em vigor. Os acionistas isentos
ou imunes ao imposto de renda, que fizeram prova de tal condicao ate o dia
27.12.2010 junto a uma agencia do Bradesco, nao sofreram retencao na fonte do
referido tributo.
V. Formas de Pagamento: (a) Os acionistas elegiveis ao recebimento de JSCP, correntistas do Bradesco na data do pagamento (21.01.2011), receberao seus
proventos mediante credito em conta corrente naquele Banco. (b) os demais
acionistas elegiveis, devidamente identificados, deverao solicitar na Agencia do
Bradesco de seu relacionamento ou preferencia, a emissao de aviso de pagamento
para recebimento no caixa; (c) os acionistas com acoes custodiadas na CBLC –
Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia terao os pagamentos efetuados
atraves de seus agentes de custodia.
VI. Cadastro: (a) Os acionistas com cadastros irregulares ou desatualizados,
para poderem receber os JSCP, deverao apresentar, na Agencia do Bradesco de seu
relacionamento ou preferencia, a documentacao necessaria para regularizacao do
cadastro: documento de identidade, CPF e comprovante de residencia, se pessoa
fisica, ou CNPJ e estatuto/contrato social, com a respectiva prova de
representacao, se pessoa juridica; (b) Os acionistas que se fizerem representar
por procuradores/representantes legais deverao outorgar poderes especificos por
instrumento publico, com prazo de validade e especificando a quantidade e
especie de acoes habilitadas ao recebimento dos dividendos.
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Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2011. “