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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2007, referente ao ano-calendário de 2006, tem início no dia 1º de março e se encerra no dia 30 de abril.
Dúvidas são comuns nessa hora, e uma delas diz respeito à dedução do Plano de Previdência na sua declaração. Como deve ser feita? Quais são as regras?
Qual o seu plano de previdência?
Primeiramente, é importante identificar qual o tipo de plano de Previdência Complementar que você possui, já que os procedimentos são diferentes para cada situação.
Ao contrário das contribuições para a Previdência Social, que são integralmente dedutíveis, o total das contribuições ao PGBL – plano indicado para quem entrega o modelo completo de declaração de IR – só pode ser abatido do valor de cálculo da base de imposto até um teto de 12% da renda bruta anual do contribuinte. Mas, mesmo assim, para ter direito à dedução, é preciso que você seja contribuinte ou beneficiário da Previdência Social.
Na prática, ao deduzir as contribuições ao plano, você poderá reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar sua restituição de IR. O mesmo procedimento vale para o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
No entanto, no caso do plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não existe este benefício fiscal.
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Como declarar?
Mas, e na hora da declaração, como informar o valor contribuído ao plano, de forma a se beneficiar da dedução? Neste caso, o contribuinte terá que informar, na sua declaração de Imposto de Renda 2007, ano-base 2006, os valores pagos no quadro “Pagamentos e Doações Efetuados” no referido ano. O próprio sistema se encarrega da dedução da base de cálculo do imposto.
Já no VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), voltado a quem usa o modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda, os pagamentos efetuados são lançados somente no quadro relativo aos “Bens e Direitos”, como fundo de investimentos.
Vale lembrar que, no modelo simplificado de declaração, é adotado o desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo, desde que o mesmo não supere o teto de R$ 11.167,20.
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Como declarar resgates de planos de previdência
As orientações, na hora de declarar os resgates realizados, são diferentes para cada tipo de plano de previdência.
Na declaração do imposto de renda 2007, ano-base 2006, o resgate do PGBL ou do Fapi é informado como rendimento tributável e o imposto retido na fonte poderá (ou não) ser compensado, dependendo do regime de tributação escolhido.
Já no caso do VBGL, o resgate deverá ser baixado no quadro relativo aos “Bens e Direitos”, e o imposto de renda será pago por meio da apuração do ganho de capital. Portanto, o imposto retido não poderá ser compensado.
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Qual a forma de tributação?
Vale lembrar, também, que o recebimento do benefício ou resgate deverá ser informado de acordo com a forma de tributação escolhida. Se o beneficiário escolheu a tabela regressiva ou definitiva (onde quanto mais tempo o dinheiro ficar guardado, menor a incidência do IR no resgate ou benefício), deverá informar o valor recebido em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, já que o imposto recolhido é definitivo e na fonte.
Já se o contribuinte optou pela tabela progressiva (onde a tributação é de 15% na fonte, independente do valor requerido), deverá informar o recebimento em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, colocando o imposto retido neste campo. Este imposto pode ser compensado, ou seja, restituído, conforme a tabela de imposto de renda*:
| Base de Cálculo (em R$) |
Alíquota | Parcela a deduzir do IR (em R$) |
| Até 1.257,12** | – | – |
| De 1.257,12 até 2.512,08 | 15% | R$ 188,57 |
| Acima de 2.512,08 | 27,5% | 502,58 |
*Ano-calendário 2006
**Vale lembrar que o rendimento mensal isento de IR, no valor de R$ 1.257,12, passou a vigorar em fevereiro de 2006, quando a nova tabela do IR foi aprovada. Assim, no mês de janeiro, continuava valendo o valor de R$ 1.164,00 para isenção, referente à tabela anterior. A soma desses valores, vigentes no mês de 2006, é igual a R$ 14.992,32.