[BRADPREV] Alíquotas e Tabelas úteis – IR 2007

Há duas tabelas essenciais para o cálculo do seu imposto de renda. Fique de olho também nas alíquotas de contribuição do imposto

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Existem duas tabelas essenciais para o cálculo do seu imposto de renda: uma para as contribuições feitas mensalmente (seja através do carnê-leão ou por meio das contribuições retidas diretamente pela fonte pagadora), e outra para o cálculo do imposto referente à renda acumulada ao longo do ano.

Veja a seguir as respectivas tabelas, bem como as alíquotas de contribuição do imposto.

Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte
Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir do imposto (*)
Até R$ 1.257,12* — —
De R$ 1.257,13 a R$ 2.512,08 15% R$ 188,57
Acima de R$ 2.512,08 27,5% R$ 502,58
Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física
Base de cálculo anual Alíquota Parcela a deduzir do imposto
Até R$ 14.992,32 — —
De R$ 14.992,33 a R$ 29.958,88 15% R$ 2.248,87
Acima de R$ 29.958,88 27,5% R$ 5.993,73

Sobre a parcela a deduzir

Para quem não está familiarizado com o conceito de parcela a deduzir, vale notar que a legislação tributária permite que o contribuinte reduza o montante de imposto devido por esses valores.

Assim, por exemplo, um contribuinte que tiver rendimento tributável de R$ 2.000 por mês pagaria, com base na alíquota de 15% de IR, um imposto de R$ 300. Porém, como pode deduzir a parcela permitida por lei, pode abater o valor de R$ 188,57 do montante devido, de forma que o imposto final a ser pago cai para R$ 111,43 (R$ 300,00 – R$ 188,57).

IR 2008

É importante destacar que a correção da tabela em 4,5%, anunciada pelo Governo, passou a vigorar em janeiro de 2007, de forma que deverá ser aplicada sobre os rendimentos auferidos ao longo deste ano, que serão declarados ao Fisco apenas em 2008!

* Vale lembrar que o rendimento mensal isento de IR, no valor de R$ 1.257,12, passou a vigorar em fevereiro de 2006, quando a nova tabela do IR foi aprovada. Assim, no mês de janeiro, continuava valendo o valor de R$ 1.164,00 para isenção, referente à tabela anterior. A soma desses valores, vigentes no mês de 2006, é igual a R$ 14.992,32.

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