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SÃO PAULO – O Bradesco enviou as seguintes deliberacoes da reuniao da diretoria de 16/11/2004:
“A Diretoria deste Banco, em reuniao de hoje (16/11/2004), decidiu propor ao
Conselho de Administracao, em reuniao a ser realizada em 01/12/2004, o pagamento
aos acionistas da Sociedade, conforme disposicoes estatutarias e legais, de
Juros sobre o Capital Proprio relativos ao mes de dezembro/2004, no valor de
R$0,141180 por acao ordinaria e R$0,155298 por acao preferencial, beneficiando
os acionistas que se acharem inscritos nos registros da Sociedade naquela data
(01/12/2004).
Aprovada a proposta, o pagamento sera feito em 3/1/2005, pelo valor liquido de
R$0,120 por acao ordinaria e R$0,132 por acao preferencial, ja deduzido o
Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze porcento), exceto para os acionistas
pessoas juridicas que estejam dispensados da referida tributacao, que receberao
pelo valor declarado.
Os referidos Juros serao computados, liquidos de Imposto de Renda na Fonte, no
calculo dos dividendos obrigatorios do exercicio previsto no Estatuto Social.
Os Juros relativos as acoes custodiadas na CBLC – Companhia Brasileira de
Liquidacao e Custodia serao pagos a referida CBLC, que os repassara aos
acionistas titulares por intermedio das Corretoras depositantes.”
Norma: a partir de 02/12/2004, acoes escriturais ex-juros mensais.