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SÃO PAULO – O Bradesco enviou o seguinte aviso ao mercado:
Na RCA de 01/03/2005 foi aprovada a proposta da Diretoria para:
- Majorar em 21,121972% o valor dos Juros sobre o Capital Proprio Mensais, pagos antecipadamente aos acionistas da Sociedade, elevando-os de R$ 0,047060 para R$ 0,057000, relativos as acoes ordinarias, e de R$ 0,051766 para R$ 0,062700, as acoes preferenciais, a vigorar a partir dos Juros referentes ao mes de marco/2005.
O pagamento passara a ser feito pelo valor liquido de R$ 0,048450 por acao ordinaria e R$ 0,053295 por acao preferencial, ja deduzido o Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze por cento), exceto para os acionistas pessoas juridicas que estejam dispensados da referida tributacao, que receberao pelo valor declarado.
As acoes subscritas no aumento de capital, lancado na Assembleia Geral Extraordinaria de 9/12/2004, farao jus aos Juros sobre o Capital Proprio Mensais que vierem a ser declarados a partir da data em que se der a aprovacao do respectivo processo de aumento de capital pelo Banco Central do Brasil.
- Pagar aos acionistas da Sociedade, conforme disposicoes estatutarias e legais, Juros sobre o Capital Proprio relativos ao mes de marco/2005, no valor de R$ 0,057000 por acao ordinaria e R$ 0,062700 por acao preferencial, beneficiando os acionistas que se acharem inscritos nos registros da Sociedade nesta data (1/3/2005).
O pagamento sera feito em 1/4/2005, pelo valor liquido de R$ 0,048450 por acao ordinaria e R$ 0,053295 por acao preferencial, ja deduzido o Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze por cento), exceto para os acionistas pessoas juridicas que estejam dispensados da referida tributacao, que receberao pelo valor declarado.
Os referidos Juros serao computados, liquidos de Imposto de Renda na Fonte, no calculo dos dividendos obrigatorios do exercicio previsto no Estatuto Social.
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Os Juros relativos as acoes custodiadas na CBLC – Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia serao pagos a referida CBLC, que os repassara aos acionistas titulares por intermedio das Corretoras depositantes.
Norma: a partir de 02/03/2005 acoes escriturais ex-juros.