BR Pharma finaliza processo de aquisição da rede de varejo Sant’ana

Após adquirir 70% da rede em fevereiro, empresa incorporou os 30% restantes em 30 de agosto
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SÃO PAULO – A BR Pharma enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Sao Paulo, Brasil – 17 de setembro de 2012 – A Brazil Pharma S.A. (“Companhia”,
Bovespa: BPHA3), nos termos do disposto na Instrucao CVM n. 358/2002, conforme
alterada, e na legislacao em vigor, vem a publico informar aos seus acionistas e
ao mercado que, em linha com os fatos relevantes divulgados em 13 de fevereiro
de 2012 e 30 de agosto de 2012, sua controlada Farmais Franchising S.A.
(“Farmais”) finalizou, nesta data, o processo de aquisicao de toda a rede de
varejo de produtos farmaceuticos do grupo Sant´ana (“Operacao”), da seguinte
forma:

1. A Farmais adquiriu, em 10 de fevereiro de 2012, acoes representativas de 70%
do capital votante e total da Sant´ana S.A. Drogaria Farmacias (“Sant´ana”) de
titularidade dos acionistas da Sant´ana (“Vendedores”).

2. Na presente data, a Farmais realizou a incorporacao de acoes da Sant´ana,
incorporando ao seu patrimonio os 30% remanescentes do capital votante e total
da Sant´ana de titularidade dos Vendedores (“Incorporacao de Acoes”). Em razao
de tal incorporacao de acoes, os Vendedores passaram a ser socios da Farmais.

3. Imediatamente apos a implementacao do item 2 acima, a Companhia, ainda na
presente data, realizou, mediante aprovacao da Assembleia Geral Extraordinaria
da Companhia realizada nesta data, a incorporacao de acoes da Farmais,
incorporando ao seu patrimonio a totalidade das acoes de emissao da Farmais de
titularidade dos Vendedores, recebidas em virtude da incorporacao de acoes
mencionada no item 2 acima, as quais representaram um aumento de capital da
Companhia, a valor economico, no montante de R$150.000.000,00, mediante a
emissao de 15.000.000 novas acoes ordinarias que foram entregues aos Vendedores.
As acoes de emissao da Companhia que serao detidas pelos Vendedores estao
sujeitas a restricoes de negociacao por um periodo de 3 anos (lock up) a partir
da presente data.

4. Os acionistas titulares de acoes da Companhia ausentes da Assembleia Geral
Extraordinaria da Companhia realizada nesta data ou que dissentiram da
Incorporacao de Acoes terao o direito de retirar-se da Companhia, nos termos do
artigo 137 e 252, 1 , da Lei das Sociedades por Acoes, mediante o reembolso das
acoes de que comprovadamente eram titulares na data do fato relevante divulgado
em 13 de fevereiro de 2012 (inclusive), relativo a Incorporacao de Acoes, a ser
pago pela Companhia no 5 (quinto) dia util apos o termino do prazo de 30
(trinta) dias contados da data da publicacao da ata da Assembleia Geral
Extraordinaria realizada nesta data. Os acionistas titulares de acoes da
Companhia farao jus ao direito de retirar-se da Companhia, com reembolso no
valor de R$ 4,53 por acao, calculado com base no patrimonio liquido constante
das Demonstracoes Financeiras auditadas da Companhia datadas de 31 de dezembro
de 2011 e divulgadas em 20 de marco de 2012.

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Para mais informacoes, favor contatar a area de relacoes com investidores da
Companhia (www.brph.com.br/ri ou ri@brph.com.br / 55 11 2117-5290).”