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SÃO PAULO – A Polialden esclarece à Bolsa de Valores paulista:
Consulta formulada pela Bovespa
Considerando a decisao de 09/12/2005 da M.M. Juiza Martha Cavalcanti Silva de
Oliveira, da Comarca de Camacari – BA, que deferiu liminar pleiteada pelo Fundo
Fator Sinergia Fundo de Investimento em Acoes, determinando que a Polialden
Petroquimica S.A. reduza do montante dos dividendos (aprovado na RCA de
5/12/2005 a serem pagos aos acionistas ordinaristas) o valor de
R$ 26.344.522,86, a que faria jus as acoes preferenciais de propriedade do
referido Fundo, procedendo ao deposito de tal valor em conta bancaria, a
disposicao do referido juizo, solicitamos informar quais as providencias que
estao sendo tomadas por essa empresa, bem como outras informacoes consideradas
importantes.
Esclarecimento por parte da empresa
Fazemos referencia ao Oficio recebido no ultimo dia 9 de dezembro, para
apresentar a V.Sa. a manifestacao da Polialden Petroquimica S.A. (“Polialden” ou
“Companhia”), em face da noticia veiculada pelo Fundo Fator Sinergia Fundo de
Investimento em Acoes, acerca de decisao judicial proferida pelo juizo da
Comarca de Camacari/BA naquela mesma data (9/12/2005).
Conforme esclarecimentos ja prestados anteriormente ao mercado, a decisao
liminar proferida no dia 9 de dezembro de 2005, em Medida Cautelar proposta pelo
Fundo Fator Sinergia – Fundo Mutuo de Investimento em Acoes – Carteira Livre,
esta inserida no ambito de uma questao que vem sendo discutida ha mais de 15
anos por acionistas minoritarios detentores de acoes preferenciais ditas
“incentivadas”, emitidas e adquiridas no ambito de programas de incentivo fiscal
(FINOR, FINAME) contra empresas sediadas no Nordeste, nao existindo, ainda, uma
decisao final quanto ao merito dessas causas.
Assim como outras empresas petroquimicas sediadas no Nordeste, a Polialden
tambem possui este tipo de acao em que alguns poucos acionistas minoritarios
detentores de acoes preferenciais “incentivadas” pleiteiam em juizo a alteracao
da regra estatutaria de participacao destas acoes na distribuicao do lucro
remanescente, apos o pagamento do dividendo prioritario devido a estas acoes,
nas mesmas bases dos acionistas detentores de acoes ordinarias.
Todas as decisoes de merito proferidas pelo Tribunal de Justica da Bahia foram e
sao favoraveis a Polialden. A propria Comissao de Valores Mobiliarios – CVM ja
se pronunciou favoravelmente a posicao defendida pela Companhia. Renomados
juristas especializados em direito societario, consultados sobre o assunto,
tambem ja se manifestaram favoravelmente a Companhia.
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Assim, em observancia aos deveres e responsabilidades que a lei e o estatuto lhe
conferem, a Administracao da Polialden permanecera no cumprimento e na defesa
dos dispositivos do seu Estatuto Social, bem como dos direitos dos demais
acionistas, frente as pretensoes especulativas de alguns poucos acionistas
detentores de acoes preferenciais, utilizando-se dos recursos legais cabiveis
contra as decisoes relativas a este assunto, sejam elas de merito ou incidentais
e provisorias.
No que tange especificamente a decisao liminar proferida e noticiada no ultimo
dia 09.12.2005, que determinou que a Companhia reduzisse do montante de
dividendos a serem pagos aos acionistas detentores de acoes ordinarias o valor a
que, alegadamente, fariam jus as acoes preferenciais, cumpre informar que, antes
mesmo da interposicao da medida cautelar pelo acionista, os dividendos ja haviam
sido pagos aos acionistas detentores de acoes ordinarias, razao pela qual a
decisao, tal qual proferida, e inexequivel, fato este que sera prontamente
informado ao judiciario, o que devera resultar na reconsideracao ou cassacao da
liminar, conforme decisao anterior do Tribunal de Justica da Bahia ao apreciar
questao similar.