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SÃO PAULO – O governo teme que, por conta da crise financeira mundial, as empresas passem a recorrer de forma maciça e indiscriminada a um recurso que, até então, passou quase despercebido pelos empresários: a Bolsa Qualificação, financiada por recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Por isso, anunciou, nesta quarta-feira (7), que irá regulamentar o dispositivo.
A Bolsa Qualificação foi criada pela Medida Provisória nº 1.726, de 3 de novembro de 1998. Ela acrescentou à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o artigo 476-A, que possibilita às empresas suspender contratos de trabalho por um período de dois a cinco meses, para participação do funcionário em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão.
Enquanto o contrato estiver suspenso, a empresa se isenta de pagar salários, bem como deixa de recolher encargos sociais como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em contrapartida, o trabalhador passa a receber, por meio do FAT, que é um órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, uma bolsa que varia de R$ 415 a R$ 776, para pagamento do programa de qualificação e também para seu sustento. A explicação é do especialista em Direito Trabalhista e sócio do escritório Pires e Gonçalves, Acácio Chezorim.
Vale lembrar que a suspensão do contrato de trabalho, contudo, deve estar prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Em outras palavras, é preciso fechar um acordo com os sindicatos dos funcionários.
Mecanismo é visto como salvação
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho, a ferramenta tem sido vista por empresários como solução para o atual momento de incerteza no cenário econômico, em substituição à demissão.
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“Estamos trabalhando na regulamentação da Bolsa Qualificação. O conselho terá de discutir os detalhes. Como a crise trouxe este benefício à tona (antes da crise, ele era pouco utilizado pelas empresas), precisamos tomar cuidado, porque este dinheiro é do Fundo de Amparo ao Trabalhador, e não de amparo ao empresário. Precisamos regulamentar, por exemplo, os cursos de qualificação a serem pagos pelos empresários aos trabalhadores, mensurando o tipo de curso, onde ele será ministrado, a quantidade de horas-aula e o benefício que este curso trará ao trabalhador”, explicou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.
Regulamentação
A assessoria de imprensa do MTE salientou que o problema não é a falta de recursos do FAT, que tem hoje disponíveis R$ 1,2 bilhão. A regulamentação viria para assegurar que o mecanismo seja utilizado corretamente, de forma a, de fato, ajudar o trabalhador, já que não se trata de uma medida a ser adotada pelas empresas de forma corriqueira e sem propósito. Os especialistas ouvidos por esta reportagem se mostraram favoráveis à regulamentação.
“A suspensão do contrato de trabalho, prevista no artigo 476-A, é um mecanismo que deve ser utilizado para preservar os postos de trabalho em um momento de crise momentânea, hipótese essa que se enquadra no nosso cenário econômico atual. No entanto, o que deve ser observado pelos sindicatos, ao formalizarem o acordo coletivo, é se esse mecanismo está sendo utilizado corretamente, ou seja, se a empresa não está se aproveitando da crise econômica que ainda não a atingiu para fazer economia, em detrimento dos direitos dos empregados”, afirmou Eliane Ribeiro, advogada especialista em Direito Trabalhista e sócia do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.
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Para Acácio Chezorim, a regulamentação da Bolsa Qualificação será importante para não onerar o governo nem desvirtuar as características do FAT. “O Fundo de Amparo ao Trabalhador é um programa vinculado ao Ministério do Trabalho que serve para custear o seguro-desemprego, a qualificação profissional e o desenvolvimento de micro e pequenas empresas, visando à criação de empregos. Ele pode auxiliar as empresas que passam por dificuldade financeira, mas empresários não podem utilizá-lo para transferir um suposto prejuízo causado pela crise”, disse ele.
Na opinião do advogado, a regulamentação deve abordar pontos que não estão no artigo 476-A, tais como o tipo de curso que deve ser oferecido ao trabalhador e a carga horária deste curso.
Como utilizar a Bolsa Qualificação
Veja o que a empresa interessada em utilizar a Bolsa Qualificação deve fazer:
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- Procurar os sindicatos de seus funcionários e tentar fechar um acordo para suspender os contratos de trabalho por um período entre dois e cinco meses;
- O acordo deve ser homologado nas Superintendências Regionais do Trabalho;
- Uma vez fechado o acordo, providenciar a anotação na carteira de trabalho dos empregados atingidos;
- É de responsabilidade da empresa providenciar os cursos a serem realizados pelos funcionários durante a suspensão;
- Os funcionários devem pedir a bolsa em postos autorizados, munidos de documentos que comprovem o acordo coletivo e a inscrição no curso;
- No período da suspensão, as empresas não pagam salários nem recolhem encargos sociais.