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SÃO PAULO – Foi divulgado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), nesta quarta-feira, uma regulamentação que determina prazos fixos para a tramitação de pedidos de financiamentos, com os recursos liberados ou não.
Isto quer dizer que todas as operações diretas ou com intermediação por agentes do banco estatal terão de cumprir prazos máximos, exceto as operações referentes a programas automáticos como o BNDES Automático, Finame Agrícola, Programa Finame e Finame Leasing, permitindo, assim, que quem pediu o empréstimo possa acompanhar o cronograma de aprovação.
BNDES também determina modo de operação
Também está incluída nesta regulamentação uma seqüência de fases estipulada pela instituição para operações diretas. O pedido de financiamento deverá passar pelo recebimento de Consulta Prévia, análise de enquadramento, apresentação do projeto, análise do projeto e contratação do financiamento.
A operação de enquadramento deverá ser feita em até 30 dias a partir da data de apresentação dos documentos necessários. Para solicitar um financiamento, a empresa deverá fazer a Consulta Prévia, contendo as suas características básicas e do empreendimento pretendido. Após 60 dias da comunicação deste enquadramento, o projeto deverá ser apresentado ao BNDES, que depois de mais 60 dias deverá concluir a análise deste projeto.
Segundo a nova norma, o financiamento deverá ser contratado 60 dias após a aprovação do projeto pela Diretoria do BNDES. A operação será considerada cancelada se após 180 dias da data da comunicação da aprovação feita pela diretoria, não houver contratação do financiamento.
Regulamentação não é válida para operações indiretas
No caso das operações indiretas, contudo, a análise do enquadramento deverá ser feita até 30 dias após a consulta no BNDES e a operação precisará ser entregue até 60 dias depois da comunicação deste enquadramento.
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O contrato com a empresa beneficiária pelo financiamento deverá ser encaminhado para decisão em até 60 dias, contados após a diretoria do banco aprovar a comunicação de decisão. Este contrato deverá ser registrado ao BNDES em até 30 dias após a data de seu encaminhamento. Para que haja cancelamento, a operação não deverá ser contratada após 180 dias da decisão aprobatória feita pela diretoria do BNDES.