Bitcoin no IR: As novas regras da Receita e como elas impactam o mercado de criptomoedas

O programa Bloco Cripto recebe a advogada Emília Campos, da Malgueiro Campos Advogados

Rodrigo Tolotti

Publicidade

SÃO PAULO – Desde o dia 1 de agosto, passou a ser obrigatório declarar à Receita Federal as operações realizadas com criptomoedas. Mas além de afetar o próprio investidor, que agora será tributado a depender da quantidade operada, esta novidade pode impactar o mercado de ativos digitais no Brasil.

Para explicar melhor como funciona esta nova regra da Receita e seus impactos no mercado, o programa Bloco Cripto recebe a advogada Emília Campos, da Malgueiro Campos Advogados.

Segundo a Instrução Normativa RFB 1.888, as informações deverão ser prestadas à Receita Federal sempre que o valor mensal das transações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil, e inclui todo tipo de operação, como compra e venda, permuta, doação, transferência de criptoativo, entre outras.

GRATUITO

CNPJ DE FIIS E AÇÕES

Para informar FIIs e ações no IR 2024 é preciso incluir o CNPJ do administrador; baixe a lista completa para facilitar a sua declaração

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

No caso das exchanges, deverão ser informadas todas as transações, sem importar o valor. Isso tem gerado uma grande discussão no mercado, já que, se de um lado ela trás uma maior segurança ao investidor, do outro pode levar a um aumento das taxas cobradas, já que as corretoras precisarão custear esta infraestrutura de envio de informação.

Segundo a Receita, o mercado de moedas digitais no Brasil possui mais investidores que a Bolsa de Valores de São Paulo (B3). Além disso, esse mercado movimentou, apenas em 2018, mais de R$ 8 bilhões no País.

Pelas regras, as informações deverão ser transmitidas à Receita até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos. Ou seja, as informações do mês de agosto serão prestadas até o último dia útil de setembro e assim sucessivamente.

Continua depois da publicidade

As penalidades pela não prestação das informações são multas que variam de R$ 100 a R$ 500 ou de 1,5% até 3% do valor da operação não-informada.

Domine o ativo que mais valorizou na última década: baixe o ebook Bitcoin – A Moeda na Era Digital – é de graça!

Rodrigo Tolotti

Repórter de mercados do InfoMoney, escreve matérias sobre ações, câmbio, empresas, economia e política. Responsável pelo programa “Bloco Cripto” e outros assuntos relacionados à criptomoedas.