Operações com criptomoedas deverão ser informadas à Receita Federal

A partir de agosto, exchanges e usuários terão de passar uma série de informações sobre as operações com Bitcoin e outras moedas digitais

Rodrigo Tolotti

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SÃO PAULO – A Receita Federal informou nesta terça-feira (7) que, a partir de agosto deste ano, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizarem operações com criptoativos, como Bitcoin e Ethereum, terão que prestar informações ao fisco.

Em nota, o órgão explica que a coleta de informações sobre estas operações tem se intensificado em vários países do mundo diante da “constatação de que grupos estariam se utilizando do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo”.

Para exemplificar, a Receita cita um caso ocorrido em 2017, com um ataque cibernético a hospitais britânicos que impediu o uso dos computadores das instituições médicas. Para liberar o uso dos computadores, os hospitais foram forçados a pagar aos sequestradores virtuais um resgate utilizando criptomoedas, por serem mais difíceis de rastrear, diz a nota.

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A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União de hoje e prevê que as operações realizadas em exchanges (corretoras) de criptoativos localizadas no Brasil, serão informadas pelas próprias instituições, sem nenhum limite de valor.

Já as operações realizadas em exchanges que fiquem no exterior e as operações feitas entre as próprias pessoas físicas ou jurídicas sem intermédio de corretoras, deverão ser reportadas pelas próprias pessoas.

De acordo com o fisco, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil.

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Entre as informações que terão de ser passadas estão a data, o tipo, os titulares da operação, os criptoativos usados, a quantidade negociada, o valor da operação em reais e o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver.

O usuário terá de passar todas as informações até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. As multas pelo atraso na apresentação das informações vão de R$ 100 a R$ 1,5 mil, enquanto para quem prestar informações incorretas, a multa pode chegar a 3% do valor da operação.

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Rodrigo Tolotti

Repórter de mercados do InfoMoney, escreve matérias sobre ações, câmbio, empresas, economia e política. Responsável pelo programa “Bloco Cripto” e outros assuntos relacionados à criptomoedas.