CVM diz que fundos podem investir indiretamente em criptomoedas no exterior

A autarquia ressaltou, porém, que é preciso adotar "diligências para evitar a compra de um criptoativo fraudulento"

Rodrigo Tolotti

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SÃO PAULO – Após muitas dúvidas, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou uma circular para esclarecer que fundos podem realizar investimentos indiretos em criptomoedas no exterior. A autarquia ressaltou, porém, que é preciso adotar “diligências para evitar a compra de um criptoativo fraudulento”.

“A Instrução CVM nº 555, em seu arts. 98 e seguintes, ao tratar do investimento no exterior, autoriza o investimento indireto em criptoativos por meio, por exemplo, da aquisição de cotas de fundos e derivativos, entre outros ativos negociados em terceiras jurisdições, desde que admitidos e regulamentados naqueles mercados”, diz o documento da CVM assinado por Daniel Maeda, superintendente da SIN.

No ofício, a autarquia ainda ressalta que é preciso tomar cuidado para casos de “lavagem de dinheiro, práticas não equitativas, realização de operações fraudulentas ou de manipulação de preços, dentre outras”. Para evitar isso, Maeda recomenda que os fundos invistam por meio de exchanges que estejam submetidas à supervisão de órgãos reguladores.

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“Ainda sobre o tema da normalidade de funcionamento dos mercados em que são negociados os criptoativos e seus derivativos, é importante que o gestor verifique se determinado criptoativo não representa uma fraude, como, aliás, tem sido visto com grande recorrência, por exemplo, nas operações recentes de ICO pelo mundo”, diz o documento.

Outra preocupação da CVM se dá pela “dificuldade estrutural de precificação” dos ativos digitais, principalmente daqueles com menor liquidez. “Assim, é uma evidência de adequada diligência que o criptoativo investido conte com liquidez compatível com as necessidades de precificação periódica do fundo”, recomenda o órgão.

“Um parâmetro possível, nesse sentido, é o investimento em criptoativos que contem com a divulgação permanente de índices de preços globalmente reconhecidos, elaborados por terceiros independentes, e que por sua vez seja calculado com base em efetivos negócios realizados pelos
investidores em tais criptoativos”, diz o ofício.

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Em janeiro deste ano, a CVM divulgou nota proibindo gestores e administradores de fundos de investirem em bitcoins e outras criptomoedas. Por outro lado, a autarquia não deixou claro sobre a possibilidade de investimento no exterior e reconheceu que ainda existe um grande debate sobre o assunto.

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Rodrigo Tolotti

Repórter de mercados do InfoMoney, escreve matérias sobre ações, câmbio, empresas, economia e política. Responsável pelo programa “Bloco Cripto” e outros assuntos relacionados à criptomoedas.