(BBMPE- EXCLUSIVO)Como escolher o melhor regime tributário para a sua empresa

Como a maioria das pessoas desconhece a legislação tributária, o melhor a fazer é se planejar o quanto antes possível

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Quase todos nós já pensamos, em algum momento das nossas vidas, em montar nosso próprio negócio. O problema é que a maioria das pessoas tem uma visão muito fantasiada do que é ter o seu próprio negócio. Se você tomou esta decisão só para se livrar das longas horas de trabalho na sua antiga empresa, pense duas vezes.

Contrate um profissional de confiança

Montar um negócio vai exigir um grau de dedicação muito maior de você. No início, você precisa se envolver em todos os assuntos relativos as atividades da sua empresa. Inclusive áreas que você sempre detestou, como contabilidade, pagamento de impostos, etc.

Se você já passou do estágio de sonhar com o seu negócio, e está muito próximo de se tornar um empresário, acreditamos que valha a pena se inteirar sobre quais são as formas de pagamento de impostos disponíveis para a sua empresa. Nosso primeiro conselho para você que está começando um negócio é arranjar um bom contador em que você confie, ou uma empresa de contabilidade com a qual você possa trabalhar.

Quanto você pode economizar no IR?

Vale lembrar que alguns dos regimes tributários que vamos discutir são válidos apenas para micro e pequenas empresas. São consideradas microempresas aquelas cujo faturamento anual não ultrapasse o valor de R$ 120 mil. Enquanto são consideradas pequenas empresas aquelas cujo faturamento anual varia entre R$ 120 mil até R$ 1,2 milhão.

SIMPLES

Não se deixe enganar, pois por trás dessa sigla existe um nome bastante pomposo: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES. Ao invés de pagar vários impostos, a empresa paga apenas uma alíquota única sobre seu faturamento.

Esse regime só se aplica a empresas que tenham um faturamento anual abaixo de R$ 1,2 milhão, e tende a ser o regime preferido pelas pequenas empresas, pois, em geral acarreta menor pagamento de impostos. No entanto, independentemente do faturamento, esse regime não pode ser adotado por corretoras de imóveis, agências de publicidade, empresas prestadoras de serviços regulamentados como, por exemplo: análise de sistemas, advocacia, etc. A tabela abaixo resume os principais detalhes desse regime:

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Tipo de empresa Faturamento Alíquota*
Microempresas Faturamento anual até R$ 120 mil 3-5% do faturamento, excluindo ICMS e ISS
Pequenas empresas Faturamento anual entre R$ 120 mil R$ e 1,2 milhão 5,4-8,6% do faturamento, excluindo ICMS e ISS

* Sempre que se tratar de uma empresa contribuinte de IPI deve ser acrescido 0,5% na alíquota.

Lucro Presumido

As micro e pequenas empresas que não podem adotar o SIMPLES, tendem a adotar esse regime. Assim como o SIMPLES, ele tem como objetivo facilitar o pagamento de impostos. Nesse regime a alíquota não incide sobre o lucro realizado, mas sim sobre uma estimativa do que seria esse lucro. Para cada tipo de atividade estima-se qual percentual de lucro sobre o faturamento, e é sobre este lucro que se paga o imposto de renda. Só podem adotar esse regime empresas com faturamento anual abaixo de R$ 12 milhões.

Impostos Base de cálculo Alíquota
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ** A base varia entre 16% e 32% conforme a atividade da sua empresa sobre a receita bruta do período. Alíquota de 15% sobre a base de cálculo.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Lucro das empresas 9% de alíquota.

**Deve ser ajustado para quaisquer descontos de IRRF incluídos nas notas de serviços.

Lucro Real

Esse tipo de regime também é utilizado para empresas de médio e grande porte, e assume uma alíquota de 15% sobre o lucro realizado pela empresa. Esse regime não é aconselhável para empresas com uma margem de lucro alta, pois somados os outros encargos e tributos (em geral tem como base de cálculo faturamento), as despesas com impostos e encargos podem representar uma percentagem muito alta do faturamento da empresa. Por exemplo, se o lucro da sua empresa é igual a 5% do faturamento então o pagamento de IR será de 0,75% do faturamento. No entanto, se o lucro for igual a 25% do faturamento, então o IR a ser pago será de 3,0% do faturamento.

Fonte: Secretaria da Receita Federal