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SÃO PAULO – A partir da próxima semana inicia o prazo de entrega das declarações de isento, que deve ser entregue por todas as pessoas que possuem CPF, mas que em 2001 ganharam menos de R$ 10,8 mil, ou menos de R$ 900 ao mês. Contudo, neste ano uma parceria celebrada entre o Banco do Brasil e a Receita Federal pode tornar a vida destes contribuintes mais fácil.
Amigos, parentes, conhecidos e funcionários
Através da parceria os correntistas do BB poderão entregar não só sua própria declaração de isentos, como também aquela de amigos, parentes, funcionários ou simplesmente conhecidos. Para enviar sua declaração de isento através do BB você poderá usar os terminais de auto-atendimento a um custo de R$ 0,75 por declaração enviada.
A parceria entre o BB e a Receita não é nova, e já existe desde o ano passado, mas em 2002 foi ampliada para incluir não só os correntistas do BB como também seus conhecidos. Vale ressaltar que apesar da instrução normativa no. 17 permitir que qualquer banco aceite a declaração de isento somente o BB se habilitou para oferecer este serviço.
Correios também aceitarão declarações
Outra novidade da declaração de isento de 2002 é que as declarações de isento, que também poderão ser entregues nas agências de Correios, terão um custo mais alto do que aquele cobrado no ano passado. Em 2001 as declarações eram enviadas com carta simples a um custo de R$ 0,50, mas neste ano como serão enviadas através de carta registrada o custo será quatro vezes maior de R$ 2.
Entretanto, esta mudança pode ser apenas temporária, pois de acordo com representantes da Receita o envio através de carta simples deve ser adotado novamente no próximo ano. A intenção é que até 2003 os Correios consigam aprimorar seu sistema de envio de declaração de isento por carta eletrônica simples.
A Receita estima que receberá cerca de 45 milhões de declarações de isentos entre agosto e novembro deste ano, prazo em que as declarações de isentos referentes ao ano base 2001 devem ser entregues, o que representa um aumento de 4,65% em relação ao número de declarações entregues no ano passado.
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Quem deve declarar
A declaração de isento deve ser entregue por todas as pessoas portadoras de CPF (Cadastro de Pessoa Física) que ganharam até R$ 10.800 em 2001, ou R$ 900 por mês. Já as pessoas que se inscreveram no CPF somente no ano de entrega da declaração estão dispensadas de entregar a declaração de isento, assim como o cônjuge, cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, quando apresentada em conjunto com o outro cônjuge, em nome deste.
Para entregar a declaração você poderá recorrer as lotéricas (R$ 0,60), aos Correios (R$ 2), internet (www.fazenda.receita.gov.br – sem custo) ou telefone (R$ 0,27 -telefone fixo- ou R$ 0,50 -celular- por minuto), sendo que no caso de ligações ao
exterior, o contribuinte deve ligar para o número 55-78300-78300.
Vale lembrar que os contribuintes que ficarem por dois anos seguidos sem entregar a declaração de renda ou de isento correm o risco de terem seu CPF cancelado, o que implica em várias dores de cabeça, como por exemplo, a proibição de tirar a certidão negativa ou de regularidade fiscal de imóvel rural junto à Receita, de se inscrever em concursos públicos, tirar passaporte, participar como sócio de empresas, receber aposentadoria, receber prêmios de loterias, comprar a crédito, assinar financiamentos habitacionais, fazer seguro e outros.