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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:
“O BANESTES S.A. comunica aos Senhores Acionistas que em AGO realizada em
28/04/2006 e em reuniao realizada pelo Conselho de Administracao em 31/05/2005,
foram deliberados os pagamentos de Dividendos/Juros sobre Capital Proprio,
conforme descrito abaixo:
-
Pagar a partir de 27/06/2006, dividendos e juros sobre capital proprio
relativos ao exercicio de 2005, a razao de R$ 0,004560952 e R$ 0,009367705 por
acao respectivamente. Os pagamentos serao efetuados com base na posicao
acionaria da data da AGO, realizada em 28/04/2006, para os acionistas que nao
compensaram creditos de dividendos/juros sobre capital proprio do
exercicio/2005, na subscricao de acoes do aumento de capital do Banestes S/A,
aprovado na AGE de 28/04/2006. Os dividendos pagos nao terao retencao de Imposto
de Renda na Fonte e os pagamentos referentes a juros sobre capital proprio serao
efetuados com a retencao de 15% (quinze por cento), exceto para os acionistas
pessoas juridicas que comprovarem sua condicao de imunes ou isentos, conforme a
legislacao em vigor. -
Pagar a partir de 03/07/2006 conforme aprovado na RCA de 31/05/2005, juros
sobre capital proprio referente a data base de 31/05/2006, no valor de
R$ 1.266.485,62 (um milhao, duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e
oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), que liquidos do Imposto de
Renda Retido na Fonte perfazem o montante de R$ 1.265.777,95 (um milhao,
duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e
cinco centavos) para os acionistas inscritos nos registros da companhia em
31/05/2005, “ex” juros sobre capital proprio a partir de 01/06/2006, no valor
bruto de R$ 0,000966131 por acao ordinaria nominativa, com retencao de 15%
(quinze por cento) de Imposto de Renda na Fonte, resultando em juros liquidos de
R$ 0,000965591, por acao ordinaria nominativa, exceto para os acionistas pessoas
juridicas que comprovarem sua condicao de imunes ou isentos. -
Os acionistas deverao dirigir-se a uma agencia BANESTES mais proxima de seu
domicilio, munidos de documento de identificacao, para habilitarem-se ao
recebimento.”