Banese informa sobre pagamento antecipado de dividendos

<bR>

Publicidade

SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:

“Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao do BANESE
aprovou em 15/05/2006 “ad referendum” da Assembleia Geral, a proposta de
antecipacao do pagamento de Dividendos intercalares relativos aos meses de marco
e abril de 2006, no montante de R$ 4.265.443,15 (quatro milhoes, duzentos e
sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e tres reais e quinze centavos),
conforme previsto no paragrafo 7 do artigo 9 da Lei n 9.249/95.
O Pagamento de Dividendos sera no valor de R$ 7,707345033 por lote de mil acoes
para as acoes ordinarias nominativas e R$ 8,478079536 por lote de mil acoes para
as acoes preferenciais nominativas, com base na posicao acionaria de 17 de maio
de 2006, passando as acoes, a partir de 18.05.2006, a serem negociadas nas
Bolsas de Valores “ex” esses dividendos.
Os Dividendos serao pagos de maneira individualizada no dia 31/05/2006, da
seguinte forma:

  1. Os acionistas correntistas do Banese terao seus creditos a partir de R$ 1,00
    disponiveis na data do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicilio
    fornecido ao Banese;

  2. Os acionistas nao correntistas receberao o pagamento dos Dividendos a partir
    de R$ 1,00 em qualquer agencia da rede BANESE mediante apresentacao de documento
    de identificacao e CPF ou CNPJ.

  3. Os acionistas de outros Estados receberao seus creditos via transferencia
    eletronica disponivel (TED), conforme informacoes cadastrais;

  4. Os dividendos relativos as acoes custodiadas na CBLC – Companhia Brasileira
    de Liquidacao e Custodia serao pagos a referida CBLC, que os repassara aos
    acionistas titulares por intermedio das Corretoras depositantes;

  5. Os Acionistas com Cadastro Desatualizado, sem o numero do CPF/CNPJ ou
    indicacao do Banco/Agencia e Conta Corrente, os dividendos serao pagos atraves
    de aviso de credito no momento que os interessados providenciarem a
    regularizacao de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agencias, munidos de
    copia da Carteira de Identidade e Comprovante de Residencia, e no caso de pessoa
    juridica, copia do Contrato Social”.