Banese informa data de pagamento de dividendo antecipado

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte aviso aos acionistas:

“Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao do BANESE
aprovou em 14/08/2006 “ad referendum” da AGO, Assembleia Geral Ordinaria de
2007, a proposta da Diretoria da Instituicao para pagamento de Dividendos
antecipados no valor de R$ 2.939.178,59 (dois milhoes, novecentos e trinta e
nove mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos).

O Pagamento de Dividendos sera no valor de R$ 5,310881592 por lote de mil acoes
para as acoes ordinarias nominativas e R$ 5,841969751 por lote de mil acoes para
as acoes preferenciais nominativas, com base na posicao acionaria de 15 de
agosto de 2006, passando as acoes, a partir de 16.08.2006, a serem negociadas
nas Bolsas de Valores “ex” esses dividendos.

Os Dividendos serao pagos de maneira individualizada no dia 24/08/2006, da
seguinte forma:

1. Os acionistas correntistas do Banese terao seus creditos disponiveis na data
do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicilio fornecido ao
Banese;

  1. Os acionistas nao correntistas receberao o pagamento dos Dividendos em
    qualquer agencia da rede BANESE mediante apresentacao de documento de
    identificacao e CPF ou CNPJ.

  2. Os acionistas de outros Estados receberao seus creditos via transferencia
    eletronica disponivel (TED), conforme informacoes cadastrais ate 02 (dois) dias
    uteis apos a data de pagamento;

  3. Os dividendos relativos as acoes custodiadas na CBLC – Companhia Brasileira
    de Liquidacao e Custodia serao pagos a referida CBLC, que os repassara aos
    acionistas titulares por intermedio das Corretoras depositantes;

  4. Os Acionistas com Cadastro Desatualizado, sem o numero do CPF/CNPJ ou
    indicacao do Banco/Agencia e Conta Corrente, os dividendos serao pagos atraves
    de aviso de credito no momento que os interessados providenciarem a
    regularizacao de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agencias, munidos de
    copia da Carteira de Identidade e Comprovante de Residencia, e no caso de pessoa
    juridica, copia do Contrato Social. Aracaju (SE), 21 de agosto de 2006.”