Banese aprova proposta de pagamento de dividendos complementares

Com base na posição acionária de 30 de abril, valores serão de R$ 0,166 por ação ordinária e R$ 0,183 por preferencial

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SÃO PAULO – A Banese enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Comunicamos aos Senhores Acionistas que a Assembleia Geral Ordinaria, aprovou
em 30/04/2008, a proposta do Conselho de Administracao de pagamento de
Dividendos Complementares relativo ao exercicio de 2007, no montante de
R$ 1.841.966,34 (Hum milhao, oitocentos e quarenta e um mil, novecentos e
sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), conforme previsto no
paragrafo 7o do artigo 9o da Lei n. 9.249/95.

O Pagamento dos Dividendos sera no valor bruto de R$ 0,166414961 por uma acao
para as acoes ordinarias nominativas e R$ 0,183056457 por uma acao para as acoes
preferenciais nominativas, com base na posicao acionaria de 30 de abril de 2008,
passando as acoes, a partir de 02 de maio de 2008, a serem negociadas nas Bolsas
de Valores “ex” esses dividendos.

Os Dividendos serao pagos de maneira individualizada no dia 28/05/2008, da
seguinte forma:

  1. Os acionistas correntistas do Banese terao seus creditos disponiveis na data
    do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicilio fornecido ao
    Banese;

  2. Os acionistas nao correntistas receberao o pagamento dos Dividendos em
    qualquer agencia da rede BANESE mediante apresentacao de documento de
    identificacao e CPF ou CNPJ.

  3. Os acionistas de outros Estados receberao seus creditos via transferencia
    eletronica
    disponivel (TED), conforme informacoes cadastrais;

  4. Os dividendos relativos as acoes custodiadas na CBLC – Companhia Brasileira
    de Liquidacao e Custodia serao pagos a referida CBLC, que os repassara aos
    acionistas titulares por intermedio das Corretoras depositantes;

  5. Os Acionistas com Cadastro Desatualizado, sem o numero do CPF/CNPJ ou
    indicacao do Banco/Agencia e Conta Corrente, os dividendos serao pagos atraves
    de aviso de credito no momento que os interessados providenciarem a
    regularizacao de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agencias, munidos de
    copia da Carteira de Identidade e Comprovante de Residencia, e no caso de pessoa
    juridica, copia do Contrato Social.”