Banco Sofisa anuncia distribuição de dividendo complementar

O montante total de R$ 2,197 milhões correspondente a aproximadamente R$ 0,015 por ação ordinária e preferencial

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SÃO PAULO – O Banco Sofisa enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

“O Banco Sofisa S.A. (“Sofisa”) comunica aos senhores Acionistas e ao mercado
que, conforme disposicoes estatutarias, em reuniao realizada em 19 de fevereiro
de 2008, o Conselho de Administracao do Sofisa aprovou a distribuicao de
dividendos complementares aos Acionistas, referentes ao exercicio de 2007, a
qual sera ratificada em sua Assembleia Geral Ordinaria, a ser realizada em abril
de 2008 (data a ser definida), de acordo com a Lei das S.A., conforme segue:

I – VALOR
O valor do dividendo complementar, referente a distribuicao dos resultados do
exercicio de 2007, e de R$2.197.145,72 (dois milhoes, cento e noventa e sete
mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), correspondente a
R$0,014712865 por acao ordinaria e/ou preferencial.
II – “EX”- DIVIDENDOS
Terao direito aos dividendos mencionados os Acionistas detentores de acoes em
19.02.2008. A partir de 20.02.2008 as acoes passarao a ser negociadas
ex-dividendos na Bolsa de Valores de Sao Paulo – Bovespa.
III – PAGAMENTO
O dividendo devera ser desembolsado ate 31 de marco de 2008.
Os Acionistas correntistas do Banco Itau e de outros Bancos, que estiverem com
seus dados bancarios cadastrados no Banco Itau, terao seus valores creditados no
primeiro dia do pagamento.
Os Acionistas sem dados bancarios cadastrados no Banco Itau, que estiverem com
seus enderecos devidamente atualizados, receberao via correio o “Aviso para
Recebimento de Proventos de Acoes Escriturais” e deverao dirigir-se a uma
agencia do Banco Itau para o recebimento do dividendo.
Os Acionistas que nao receberem o referido “Aviso”, deverao tambem se dirigir a
uma agencia do Banco Itau para atualizacao do cadastro e recebimento do
dividendo.
Os dividendos relativos as acoes depositadas na Companhia Brasileira de
Liquidacao e Custodia (CBLC) serao pagos mediante credito a mesma, a qual, por
intermedio das Corretoras Depositantes, se encarregara de repassa-lo aos
Acionistas.”

Norma: a partir de 20/02/2008 acoes escriturais ex-dividendo complementar.