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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:
Em atencao a consulta formulada pela CVM, a empresa enviou-nos o seguinte:
O BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., vem, atraves de seu Diretor de Relacoes com
Investidores, prestar esclarecimentos sobre o OFICIO/CVM/SEP/GEA-3/N 1001/09,
de 13 de novembro de 2009, atraves do qual a CVM solicitou informacoes sobre
providencias adotadas em virtude da penhora de acoes de emissao da subsidiaria
integral Mercantil do Brasil Imobiliaria S.A., no que diz respeito a
divulgacao dessa informacao, inclusive nas demonstracoes financeiras deste
Banco.
Em sintese, trata-se de Execucao Fiscal ajuizada pela PGFN em face deste Banco
para exigencia de suposto debito de contribuicao social sobre o lucro – CSL, sob
o entendimento de que houve deducao indevida na base de calculo da CSL, nos anos
de 1997 a 2001 (exercicios 1998-2002), despesas relativas a tributos cuja
exigibilidade estava suspensa.
Ainda quanto referida Acao Judicial, de acordo com a legislacao pertinente, para
poder opor os Embargos a Execucao Fiscal e se defender da cobranca abusiva de
CSL promovida nos autos da Execucao Fiscal n 2009.38.00.001051-0, e
principalmente para obtencao de Certidao Negativa ou com Efeito Negativo por
este Banco, o Mercantil do Brasil teve que garantir o juizo e, para tanto,
ofereceu em penhora acoes da empresa Mercantil do Brasil Imobiliaria S.A. de sua
propriedade, que foram devidamente aceitas pelo Juiz da causa.
A ausencia de divulgacao desse fato, inclusive nas demonstracoes financeiras
deste Banco, dos trimestres findos em marco, junho e setembro deste ano, esta de
conformidade com Deliberacao CVM 489/2005, posto que o entendimento da
Administracao, com base na avaliacao de risco por Consultores Juridicos Externos
Independentes, era de que eventual insucesso do Banco na Acao Judicial seria
Remoto.
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Por fim, cumpre esclarecer que, com o advento da Lei n. 11.941/2009, foi
possibilitado aos contribuintes a quitacao de debitos fiscais e, nesse contexto,
apesar da avaliacao de risco pelos Consultores Juridicos Externos Independentes
atualmente como Provavel, este Banco aderiu tempestivamente a referida Anistia,
o debito em questao foi pago e ja requerida judicialmente a extincao do debito e
o cancelamento da referida penhora, sendo certo, ainda, que decorreu da
mencionada adesao resultado positivo para Banco.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2009.