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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“Em atencao ao expediente Oficio GAE-1150/2010, expedido para que sejam fornecidas informacoes acerca dos dividendos a que tem direito as acoes emitidas no aumento de capital social do Banco Mercantil do Brasil S.A., deliberado pela AGE de 14/12/2009 e homologado pela AGE de 10/05/2010, servimo-nos do presente para esclarecer o que se segue:
O Banco Mercantil do Brasil do Brasil S.A. e instituicao financeira privada, integrante do Sistema Financeiro Nacional e, por essa razao, jungida ao cumprimento das determinacoes insertas na Lei 4.595/64, dentre as quais consta, em seu art. 10, X, “f”, que qualquer alteracao estatutaria, para produzir efeitos, esta sujeita a autorizacao do Banco Central do Brasil. Isso anotado, a declaracao de dividendos datada de 11/02/2010 nao abrange as acoes subscritas no aumento de capital posto que os dividendos pro-rata temporis, tal como constante dos atos societarios publicados, somente serao declarados e pagos apos expedicao do ato administrativo do Banco Central do Brasil que, a teor da Lei, aprovar a alteracao estatutaria (aumento de capital), deliberada pelas AGE´s de 14/12/2009 e 10/05/2010. Considerando, pois, ser imprevisivel a data em que o Banco Central do Brasil aprovara o aumento de capital, os dividendos pertinentes as acoes subscritas no aumento de capital serao pagos em ate 60 dias (art. 205, paragrafo 3o, Lei 6.404/76) apos a data da sua declaracao (Aviso aos Acionistas), aos titulares constantes em nossos registros na data da declaracao. As acoes subscritas no aumento de capital farao jus a dividendos no valor total de R$ 76.324,56, perfazendo o valor de R$ 0,013567 para cada acao originada do citado aumento de capital, tudo a ser informado, oportunamente, apos a homologacao do Banco Central do Brasil, atraves de publicacao de Aviso aos Acionistas, conforme consta dos atos societarios publicados.”