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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:
"Aviso aos Acionistas
Pagamento de Juros sobre o Capital Proprio e Dividendos do 1o semestre de 2006
Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao, reunido em
10.08.2006, aprovou o valor de R$ 1.555.275.456,06 a titulo de distribuicao de
lucros, o que equivale a um payout de 40% sobre o resultado do primeiro semestre
de 2006. Esse
rendimento por acao sera dividido da seguinte forma:
1 - Valor Bruto de rendimento R$ 1.555.275.456,06
Remuneracao Total por acao
BBAS3 1,905801
BBAS11 0,952901
BBAS14 0,635261
BBAS15 0,317621
1.1 - Juros sobre capital proprio (JCP) R$ 693.037.552,50
JCP por acao
BBAS3 0,849233
BBAS11 0,424617
BBAS14 0,283075
BBAS15 0,141533
1.2 - Dividendos R$ 862.237.903,56
Dividendos por acao
BBAS3 1,056568
BBAS11 0,528284
BBAS14 0,352186
BBAS15 0,176088
2 – Formas e data de Pagamento
- Por credito em conta corrente, em 28.08.2006;
- Por credito em conta poupanca-ouro, em 28.08.2006; ou
- Por caixa, disponivel a partir de 28.08.2006.
Serao pagos, na mesma data, a CBLC – Companhia Brasileira de Liquidacao e
Custodia os JCP e dividendos relativos as acoes ali custodiadas, que os
repassara aos acionistas titulares, por meio de seus respectivos agentes de
custodia.
3 – Atualizacao
O pagamento sera atualizado pela Taxa Selic, da data do balanco (30.06.2006) ate
28.08.2006.
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4 – Tributacao
O JCP sera tributado sobre o valor nominal e sobre a atualizacao monetaria e os
dividendos terao incidencia de IR apenas sobre a atualizacao monetaria, ambos
conforme legislacao vigente. As pessoas juridicas com dispensa da referida
tributacao deverao comprovar esta condicao ate 17.08.2006.
5 – Base de Calculo
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Os JCP e dividendos serao pagos tendo como base a posicao acionaria de
14.08.2006, sendo as transferencias de acoes a partir de 15.08.2006 efetuadas
“ex” JCP e dividendos.
Cabe esclarecer que os JCP sao declarados em substituicao aos dividendos
relativos ao primeiro semestre de 2006 e, por consequencia, imputados ao
dividendo minimo obrigatorio, nos termos do artigo 44 do Estatuto Social desta
Empresa e do paragrafo 7o do artigo 9 da Lei 9.249/95.
Em relacao as acoes decorrentes da subscricao dos Bonus “B”, o calculo seguira a
regra aprovada pelo Conselho de Administracao, em reuniao de 09/03/2006, que
decidiu pelo pagamento pro rata mes, conforme segue: acoes pro rata 3 (tres)
meses, subscritas de 31/03/2006 a 28/04/2006, tem direito a 50% dos rendimentos;
acoes pro rata 2 (dois) meses, subscritas de 02/05/2006 a 31/05/2006, tem
direito a 33,33% dos rendimentos; e acoes pro rata 1 (um) mes, subscritas de
01/06/2006 a 30/06/2006, tem direito a 16,66% dos rendimentos.
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6 – Atualizacao Cadastral
O acionista cujo cadastro esteja desatualizado tera sua remuneracao retida ate a
efetiva regularizacao de seus registros. A regularizacao cadastral podera ser
efetuada em qualquer agencia do Banco do Brasil, mediante a apresentacao de
identidade, CPF e comprovante de residencia, se pessoa fisica; e
estatuto/contrato social e prova de representacao, se pessoa juridica.
7 – Atendimento ao acionista
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Estamos a disposicao para maiores esclarecimentos em qualquer agencia do Banco
do Brasil ou por meio de nosso Servico de Atendimento ao Acionista da Central de
Atendimento BB – telefone 4004 0001 (Capitais e Regioes Metropolitanas) ou 0800
729 0001 (Demais localidades). Brasilia (DF), 14 de agosto de 2006.”
Norma: a partir de 15/08/2006 acoes escriturais e recibos de subscricao
ex-dividendo e ex-juros. Os recibos de subscricao ex: deixam de ser negociados
com distincao de dividendo e serao transacionados sob a especificacao “ON REC”.