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SÃO PAULO – O Banco do Brasil enviou o seguinte fato relevante ao mercado:
“Em conformidade com o paragrafo 4o do artigo 157, da Lei n. 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, e com a Instrucao CVM n. 358, de 03 de janeiro de 2002, o
Banco do Brasil informa que:
1. O Banco Central norte-americano – FED (“The Board of Governors of the Federal
Reserve System”) lhe conferiu o status de “Financial Holding Company”, a partir
desta data (13/04/2010). Esse status foi concedido apos criteriosa analise de
importantes fatores determinados pela legislacao bancaria norte-americana, entre
os quais o nivel de capitalizacao do Banco do Brasil e a qualidade de sua
administracao.
2. Essa qualificacao permitira o Banco do Brasil, quando de seu interesse, de
forma direta ou por intermedio de suas subsidiarias, exercer atividades
bancarias em territorio norte-americano nas mesmas condicoes inerentes aos
bancos locais.
3. Para dar o reconhecimento ao Banco do Brasil como “Financial Holding Company”
nos Estados Unidos, o FED levou em consideracao ainda a qualidade da supervisao
bancaria brasileira, exercida pelo Banco Central do Brasil de forma abrangente e
em bases consolidadas. Brasilia (DF), 13 de abril de 2010.”