Banco do Brasil aprova distribuição primária e secundária de ações

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Na AGE de 19/05/2010 foram aprovadas as seguintes materias:

“1. A realizacao de uma oferta publica de distribuicao primaria de acoes de emissao do Banco do Brasil S.A., em conjunto com uma oferta publica de distribuicao secundaria de acoes de emissao do Banco do Brasil S.A. de titularidade de determinados acionistas vendedores;

Não perca a oportunidade!

2. Aumento do capital social do Banco do Brasil S.A., dentro do limite do capital autorizado, nos termos de seu Estatuto Social, mediante a emissao de 286.000.000 novas acoes ordinarias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, livres e desembaracadas de quaisquer onus ou gravames, que serao objeto de subscricao publica no ambito da Oferta, com reducao do prazo de exercicio do direito de preferencia para um minimo de tres dias;

3. Alienacao das acoes em tesouraria oriundas dos processos de incorporacao do Banco do Estado de Santa Catarina S.A., da Besc S.A. Credito Imobiliario e do Banco do Estado do Piaui S.A.;

4. Delegacao ao Conselho de Administracao de poderes para fixar o preco de emissao das acoes objeto do aumento de capital, nos termos do artigo 170, 2 da LSA, observado o procedimento de bookbuilding, a ser realizado no ambito da Oferta, na forma do que dispoem os artigos 170, 1 da LSA e 44 da Instrucao CVM 400;

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5. Autorizacao ao Conselho de Administracao para, constatada a subscricao e integralizacao das acoes a serem emitidas em decorrencia do aumento de capital no ambito da Oferta, homologar o respectivo aumento do capital social;

6. Autorizacao ao Conselho Diretor para tomar todas as providencias e praticar todos os atos que se fizerem necessarios ou convenientes a consecucao da Oferta, bem como ratificar todos os demais atos ja praticados.”.

Nota: Considerando que o preco de emissao das acoes objeto da distribuicao publica primaria, aprovada na AGE de 19/05/2010, sera fixado atraves de procedimento de bookbuilding apos o prazo do direito de preferencia de subscricao, a BM&FBOVESPA informa que nao estabelecera norma para que as acoes de emissao desse Banco passem a ser negociadas na condicao de “ex-subscricao”.