Banco da Amazônia pagará juros sobre capital próprio a partir de 24 de junho

O montante quitado é de R$ 12,28943401 por ação, referente a negociações concluídas até o dia 31 de janeiro de 2005

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SÃO PAULO – O Banco da Amazônia notifica seus acionistas:

“A Assembleia Geral Ordinaria, de 29.04.2005, homologou o pagamento dos juros sobre o capital proprio relativos ao
exercicio de 2004, aprovado na RCA, de 31.01.2005, em substituicao aos
dividendos obrigatorios desse mesmo periodo, nos termos do paragrafo 7o do art.
9 da lei 9.249/1995. Em conformidade com o prazo previsto em lei, o pagamento
sera efetuado a partir de 24.06.2005.

  1. Os Juros sobre Capital Proprio a ser pago e de R$ 11,31331717, que sera
    atualizado a partir da data do encerramento do exercicio ate 24.06.2005 pelo
    valor de R$ 0,97611684, totalizando R$ 12,28943401, conforme o que dispoe o
    paragrafo 4o do art. 1 do Decreto n 2.673/1998, com redacao dada pelo Decreto
    n 3.381/2000.

  2. TRIBUTACAO
    Havera retencao de imposto de renda na fonte mediante aplicacao da aliquota de
    15% (quinze por cento) sobre o valor nominal, e de 20% (vinte por cento) sobre o
    valor da atualizacao, de acordo com a Instrucao Normativa n 12, de 10.02.1999,
    da Secretaria da Receita Federal. Os acionistas pessoas juridicas, dispensados
    da referida tributacao, deverao comprovar essa condicao, na forma da legislacao
    em vigor, ate a data do pagamento.

  3. DATA BASE DO DIREITO
    Os juros sobre o capital proprio terao como base de calculo as acoes
    negociadas ate o dia 31.01.2005, sendo as negociacoes realizadas a partir de
    01.02.2005 consideradas “ex-direitos”.

  4. FORMAS DE PAGAMENTO
    O pagamento sera efetuado pelo Banco Bradesco, instituicao depositaria das
    acoes escriturais do Banco da Amazonia.
    Os acionistas correntistas do Banco da Amazonia e de outras instituicoes
    financeiras, que comunicaram essa condicao, terao seus proventos creditados em
    conta, no primeiro dia do pagamento.
    Os juros sobre o capital proprio relativos as acoes custodiadas na CBLC –
    Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia, serao pagos a mesma, que os
    repassara aos acionistas titulares por intermedio das corretoras depositantes.
    Os demais acionistas que receberem o “Aviso para Recebimento de Proventos de
    Acoes Escriturais”, deverao se apresentar na agencia Bradesco de sua
    preferencia, munidos de seus documentos de identificacao . Caso o acionista nao
    receba o Aviso, devera contactar com uma agencia do Bradesco ou com a Gerencia
    de Contadoria do Banco da Amazonia.
    O acionista, cujo cadastro esteja desatualizado, somente recebera sua
    remuneracao apos a efetiva regularizacao de seus registros.

  5. PRAZO DE PRESCRICAO
    Os Dividendos nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a contar da data em
    que tenham sido postos a disposicao do acionista prescreverao, conforme art.
    287, inciso II, alinea “a” da Lei 6.404/71976.
    Lembramos aos senhores acionistas que para o recebimento regular de suas
    remuneracoes devem sempre manter seus cadastros atualizados. Para tanto, estao
    a sua disposicao nosso endereco de atendimento ao acionista (item 6) ou as
    Agencias do BRADESCO de sua preferencia.

  6. ATENDIMENTO AO ACIONISTA
    Quaisquer outros esclarecimentos poderao ser obtidos junto a Gerencia de
    Contadoria do Banco da Amazonia, Av. Pte. Vargas, 800, 3o andar, Belem-PA; pelos
    telefones (0XX91) 4008-3447/4008-3373; ou pelo e-mail
    gestaocontabil@bancoamazonia.com.br. Belem (PA), 20 de junho de 2005.”