Banco Central do Brasil simplifica regras para recolhimento de compulsório

Instituição reduz parcela incidente sobre recursos a prazo a ser recolhida em espécie de 70% para 60%

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SÃO PAULO – O Banco Central do Brasil aprovou nesta sexta-feira (19) duas circulares aperfeiçoando e simplificando as regras para o recolhimento dos depósitos compulsórios.

Com a mudança, os depósitos interfinanceiros captados de sociedades de arrendamento mercantil passarão a compor a base do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, que contam com uma alíquota incidente de 15%.

Já a parcela dos recolhimentos compulsórios sobre recursos a prazo a ser recolhida em espécie foi reduzida em 10 pontos percentuais, passando de 70% para 60%, tendo também as suas opções ampliadas.

Novas inclusões

Agora, essas alternativas passam a incluir a aquisição de direitos creditórios, depósitos bancários, letras de arredamento mercantil e letras de câmbio de propriedade do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

Conforme especificado, a instituição compradora poderá destinar somente 20% de seu limite de dedução na aquisição de moeda estrangeira do Banco Central, com compromisso de recompra (a partir do período de 19 a 23 de janeiro de 2009, com ajuste no dia 30).

Condições

O prazo para as aquisições e aplicações dedutíveis do recolhimento em espécie foi prorrogado de 31 de dezembro deste ano, para 31 de março do próximo. A alíquota da exigibilidade adicional sobre recursos a prazo foi reduzida de 5% para 4%.

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As demais condições para abatimento do recolhimento do compulsório em espécie sobre recursos a prazo permanece inalterada, sendo que a instituição vendedora deverá possuir patrimônio de até R$ 7 bilhões, sem contar com o BNDES, e a instituição compradora poderá destinar só 20% de seu limite de dedução.