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SÃO PAULO – Economia para os contribuintes. Essa era a proposta do governo ao instituir, na sexta-feira passada (23/07), o redutor fixo de R$ 100 na base de cálculo da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física – que não é corrigida desde 1996 e já está defasada em 55%.
A Medida Provisória n° 202, no entanto, restringe o benefício aos assalariados. Resultado: profissionais autônomos e pessoas que tenham rendimentos provenientes de aluguéis não têm direito ao desconto.
Valdir Amorim, tributarista especialista em Imposto de Renda e coordenador da consultoria IOB Thomson de IR, destaca que “quando as empresas pagarem às pessoas físicas autônomas, pelos serviços prestados, ou aos proprietários de imóveis alugados como rendimentos de aluguéis, não poderão deduzir da base de cálculo do IR este redutor de R$ 100”.
O que muda com o redutor?
O redutor deverá ser aplicado sobre os pagamentos realizados a partir de 1° de agosto até 31 de dezembro, independente do período a que os salários sejam relativos. Os recursos do 13° salário também estão incluídos no desconto.
“De acordo com exemplos divulgados pela Receita Federal, a redução do imposto para quem tem rendimento mensal de R$ 1,6 mil será de 64,9%; de 16,7% para quem tem renda bruta de R$ 2,1 mil, e de 5,1% para quem ganha R$ 4 mil. Portanto, a redução é gradual, dependendo do montante bruto dos rendimentos”, explica Amorim.