Autoban comunica alteração do índice de reajuste das tarifas de pedágio

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SÃO PAULO – A Autoban enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“A CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. (“Companhia” ou
“AutoBAn”) – nos termos da Instrucao CVM n. 358, de 3 de janeiro de 2002, da
Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”), conforme alterada, comunica aos seus
acionistas e ao mercado em geral que foi celebrado o termo aditivo modificativo
n 25/2011 (“TAM 25”) ao Contrato de Concessao n. 005/CR/1998 (“Contrato de
Concessao”), com a Agencia Reguladora de Servicos Publicos Delegados de
Transporte do Estado de Sao Paulo – ARTESP (“Poder Concedente”).

Referido TAM 25 tem como objeto (i) a alteracao do indice de reajuste das
tarifas de pedagio do Contrato de Concessao, de Indice Geral de Preco de Mercado
(“IGPM”) para Indice Nacional de Precos ao Consumidor Amplo (“IPCA”); e (ii) do
procedimento e forma de revisao contratual para verificacao da existencia de
desequilibrio economico-financeiro e sua recomposicao, decorrentes da utilizacao
do novo indice de reajuste tarifario.

Diante disso, sera caracterizada a ocorrencia de desequilibrio
economico-financeiro do Contrato de Concessao a favor da AutoBAn ou a favor do
Poder Concedente, caso se verifique diferenca entre o montante anual da receita
de pedagio auferida por meio das tarifas reajustadas pelo IPCA, efetivamente
cobradas pela AutoBAn, e o montante que teria sido recebido caso as tarifas
tivessem sido reajustadas pelo IGPM.

O desequilibrio sera apurado no mes de julho de cada ano, considerando o mesmo
periodo do reajuste contratual das tarifas de pedagio (desequilibrio anual). O
reequilibrio sera realizado a cada dois anos (reequilibrio bienal), mas podera
ser reavaliada de comum acordo pelas partes a partir do 5o (quinto) ano, a
periodicidade do reequilibrio.

Jundiai, 05 de janeiro de 2012.”