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Se você é empresário com funcionários registrados em carteira, então vai se interessar em saber que desde ontem, dia 1§ de outubro, a sua empresa está obrigada a arcar com duas novas contribuições sociais referentes às perdas do FGTS ocorridos no Plano Verão (Fev/89) e Plano Collor 1 (Mar/90).
Uma das contribuições consiste no aumento de 0,5% sobre o valor total das contribuições pagas mensalmente aos seus funcionários, ou seja, como a contribuição do FGTS era de 8% sobre o valor total bruto da folha de pagamento de salários, com a nova lei você passará a contribuir com 8,5%, sendo que 8% vão para a conta de FGTS dos trabalhadores e 0,5% vão para uma conta especial que vai repor os expurgos.
O recolhimento continua sendo feito através de meio eletrônico e a guia pode ser adquirida no site www.caixa.gov.br. Não se preocupe quanto ao código de recolhimento deste meio ponto percentual, pois os códigos da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) já foram adaptados para o acréscimo deste novo valor. O primeiro recolhimento, já baseado na nova lei, deverá ser feito em 7 de novembro.
No caso das pessoas físicas que contribuem sobre salários de empregados domésticos e/ou rurais; e as empresas enquadradas no regime de tributação do Simples, a nova contribuição não será devida, tornando-as isentas do recolhimento. A princípio esta contribuição deverá ser paga durante 60 meses, até que o patrimônio do FGTS seja reconstituído, porém não está descartada a hipótese de haver uma prorrogação deste prazo, caso haja necessidade.
Ao mandar um empregado embora sem justa causa, a sua empresa deve arcar com uma multa rescisória de 40% sobre o valor total dos depósitos feitos ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho. Com o aumento determinado pela nova lei, esta multa passa a ser de 50%. Deste total, apenas os 40% irá para o bolso do trabalhador, enquanto os outros 10% serão destinados à conta especial para repor as perdas do FGTS. Como a lei não prevê um prazo específico para o fim desta nova contribuição, você deverá recolher os 10% até a reconstituição total do patrimônio do FGTS, estando isentos apenas os empregadores domésticos.
Vale lembrar que se a sua empresa perder a data de vencimento ou esquecer de calcular o novo percentual no recolhimento da contribuição, deverá pagar uma multa equivalente a 75% do valor total ou a diferença integral da contribuição devida.