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SÃO PAULO – Chegou a hora de contratar um serviço ou então de adquirir um produto. A primeira coisa que o consumidor deve fazer, claro, é pesquisar. Mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também alerta para a necessidade de que todas as informações devem ser apresentadas de forma clara e completa.
Antes de tudo devem estar dispostas as características do artigo. Dados sobre qualidade, quantidade e composição também são imprescindíveis.
Preços e outras informações
O preço deve estar em local visível, assim como devem ser anunciadas a garantia, o prazo de validade, e o nome e endereço do fabricante para o consumidor saber onde reclamar no caso de algum problema.
A embalagem também precisa conter informações sobre riscos e reações adversas que o consumo ou utilização do produto possam causar à saúde e à segurança do usuário.
Produtos importados
O Código de Defesa do Consumidor também abrange os produtos importados. Eles têm de trazer uma etiqueta e manual de instruções com as explicações escritas em português.
Assim como ocorre com artigos de fabricação nacional, o importador é obrigado garantir a troca de peças. Essa medida deve ser empregada mesmo um tempo depois do produto deixar de ser fabricado ou importado.
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Venda por telefone
No caso de compras realizadas por telefone, é necessário que haja o nome do fabricante e o endereço da empresa na embalagem, no material publicitário e em todos os impressos utilizados na comercialização.
Promessa não cumprida
Quando o fornecedor não cumprir o que prometeu ou anunciou, o consumidor poderá optar por três alternativas:
- exigir o cumprimento do que foi anunciado;
- aceitar outro produto ou prestação de serviço de valor igual;
- desfazer o contrato, com direito a receber o valor pago com correção e ainda ser indenizado por perdas e danos.