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SÃO PAULO – A Arteb enviou o seguinte comunicado:
(03/5) ARTEB – Proposta as AGO/E de 25/05/2005 / Alteracao estatutaria
Atendendo a consulta formulada pela BOVESPA relativa a proposta da administracao
a ser apresentada as referidas assembleias, a empresa enviou o seguinte:
“Para as AGO/E convocadas para 25/05/2005 e para fins de orientacao ao mercado,
informamos que sera submetido a apreciacao dos senhores acionistas as
demonstracoes financeiras dos exercicios encerrados em 31/12/2003 e 31/12/2004 e
nao estao sendo propostos nenhum tipo de pagamento de remuneracao aos
acionistas, seja atraves de juros sobre capital proprio, nem dividendos.
No tocante a proposta de alteracao do artigo 25 do Estatuto Social, trata-se do
artigo relativo ao Conselho Consultivo, orgao nao obrigatorio, previsto no
Estatuto Social em vigor, que conforme proposta da administracao, devera ter
funcionamento facultativo, ou seja, somente instalado se solicitado pelos
acionistas, visando reduzir custos da companhia. O Conselho Consultivo inclusive
nao esta em funcionamento desde inicio de 2004. Segue redacao da alteracao
proposta para o artigo 25 do Estatuto Social: “Artigo 25 : O Conselho
Consultivo e orgao nao permanente; e quando instalado a pedido de acionistas,
sera composto de 3 (Tres) membros, no minimo, a 5 (Cinco) membros, no maximo,
eleitos anualmente, pela Assembleia Geral Ordinaria que fixara os seus
honorarios mensais. O Conselho Consultivo nao e um conselho de administracao no
sentido dos artigos 138 a 142 da Lei de Sociedades por Acoes. Sua funcao sera a
de aconselhar a Diretoria em todos os negocios que ultrapassem a gestao
ordinaria, quando solicitado pelo Diretor Presidente ou pelo Diretor
Superintendente”.”