Araucária aprova aumento de capital social

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:

Na AGE de 30/12/2009, com a presenca da totalidade dos acionistas da Companhia, foram tomadas as seguintes deliberacoes:

“Antes de se colocar em deliberacao a unica materia da ordem do dia, o Sr. Rodrigo Otavio de Paula informou aos presentes que o aumento do capital social da Araucaria seria necessario a fim de subsidiar as despesas e operacoes da Agropecuaria Santa Barbara Xinguara S.A., controlada da Companhia.

Em seguida, foi aprovado pela unanimidade dos acionistas presentes a emissao privada de 8.214.513 (oito milhoes duzentas e quatorze mil quinhentas e treze) acoes ordinarias nominativas, sem valor nominal, dentro do limite do capital autorizado, no valor total de R$ 8.176.726,24 (oito milhoes cento e setenta e seis mil setecentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), passando o
capital social de R$ 656.525.000,00 (seiscentos e cinquenta e seis milhoes quinhentos e vinte e cinco mil reais) para R$ 664.701.726,24 (seiscentos e sessenta e quatro milhoes setecentos e um mil setecentos e vinte e seis reais e
vinte e quatro centavos).

O preco unitario de emissao das acoes sera de R$ 0,9954 (zero virgula noventa e
nove cinco quatro) centavos de reais, com integralizacao em ate 30 (tinta) dias
do ato da subscricao. Para fins de determinacao do preco de emissao foi
considerado o disposto no inciso II, paragrafo 1o, do artigo 170 da Lei
6.404/76.

As acoes ordinarias cuja emissao ora se aprova deverao ter caracteristicas e
vantagens identicas as das acoes ordinarias atualmente existentes, conforme
artigo 5 do estatuto social da Companhia.

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Os acionistas representantes da totalidade do capital social da Companhia
compareceram a Assembleia Geral para dispensar a publicacao de edital de
abertura de prazo para exercicio do direito de preferencia, tendo em vista que o
acionista OPP I FIA manifestou a intencao de subscrever e integralizar a
totalidade das acoes, objeto da emissao aprovada, apos as renuncias manifestadas
pelos demais acionistas em subscrever e integralizar as acoes emitidas.

Em decorrencia da deliberacao acima, o capital social da Companhia, totalmente
subscrito e integralizado, passara a ser de R$ 664.701.726,24 (seiscentos e
sessenta e quatro milhoes setecentos e um mil setecentos e vinte e seis reais e
vinte e quatro centavos), dividido em 664.739.513 (seiscentas e sessenta e
quatro milhoes setecentas e trinta e nove mil quinhentas e treze mil) acoes
ordinarias nominativas e sem valor nominal. Em razao dessa alteracao, o caput do
artigo 5o do Estatuto Social da Companhia passara a vigorar com a seguinte
redacao:

“Artigo 5o – O capital social e de R$ 664.701.726,24 (seiscentos e sessenta e
quatro milhoes setecentos e um mil setecentos e vinte e seis reais e vinte e
quatro centavos), dividido em 664.739.513 (seiscentas e sessenta e quatro
milhoes setecentas e trinta e nove mil quinhentas e treze mil) acoes ordinarias
nominativas e sem valor nominal.”
Em consequencia, os acionistas deliberaram pela consolidacao do estatuto social
da Companhia, que ficara arquivado na sede da companhia.

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Norma: a partir de 04/01/2010, acoes escriturais ex-subscricao.

Nota: encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas, Informacoes Relevantes, a integra da Ata da AGE de
30/12/2009, contendo o Estatuto Social da Companhia.