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SÃO PAULO – Em atencao a consulta formulada pela BOVESPA a respeito da proposta da
administracao a ser submetida as AGO/E de 29/04/2004, a empresa prestou os
seguintes esclarecimentos:
- distribuicao de dividendo no montante R$ 360.000 mil que sera pago
integralmente com o Lucro Liquido do Exercicio, com os seguintes valores a serem
apreciados pela AGO: -
R$ 330,79979040 para cada lote de 1.000 (mil) acoes ordinarias
(R$0,33079979040/acao ON); e -
R$ 363,87976944 para cada lote de 1.000 (mil) acoes preferenciais das classes
“A” e “B” (R$0,36387976944/acao PNA e PNB). -
em razao dos dividendos propostos serem pagos integralmente a conta do Lucro
Liquido do Exercicio, nao ha qualquer previsao de dividendo complementar, razao
pela qual nao ha que se falar em tributacao pelo imposto de renda.
Com respeito a intencao de alienar 86.421 acoes ordinarias nominativas de
emissao da Aracruz Produtos de Madeira S.A., subsidiaria integral da Companhia,
observem que o proprio Edital ja faz mencao ao direito de preferencia, na medida
em que ha expressa alusao ao dispositivo legal que o assegura. Ainda com relacao
a intencao de alienar as acoes de sua subsidiaria, deve ser esclarecido o que se
segue:
(i) aos atuais acionistas da Companhia sera assegurado o direito de preferencia
para adquirir tais acoes na proporcao das acoes que cada um possuir do capital
social da Companhia, tal como previsto no “caput” do art. 253 da Lei das S.A.,
sendo certo que a intencao da Companhia e de alienar a totalidade, e nao menos
que a totalidade, das acoes ofertadas;
(ii) o preco a ser ofertado, para pagamento a vista, sera o valor de US$ 212,76
(duzentos e doze dolares dos Estados Unidos da America e setenta e seis
centavos) por acao, pelo seu contravalor em reais apurado com base na cotacao da
taxa de cambio de compra publicada pelo Banco Central do Brasil, atraves do
SISBACEN-PTAX 800 opcao 5, para o dia imediatamente anterior a data do referido
pagamento;
(iii) sob pena de decadencia, o direito de preferencia devera ser manifestado,
por escrito, no prazo maximo de trinta (30) dias contados da data de publicacao
da ata das aludidas assembleias.
Em relacao a intencao de reestruturar o Conselho Fiscal, de modo a torna-lo de
funcionamento permanente, a proposta e no sentido de que o artigo 26 do Estatuto
Social da companhia passe a ter a segunte redacao:
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“A Sociedade tera um Conselho Fiscal de funcionamento permanente, composto de 3
(tres) a 5 (cinco) membros efetivos e igual numero de suplentes, que se regera
pelas disposicoes legais aplicaveis.”
Norma: a partir de 30/04/2004, acoes nominativas ex-dividendo e ex-subscricao
em acoes ordinarias da Aracruz Produtos de Madeira S.A.