Após quatro meses, Câmara aprova fator redutor do IR

Fator incide sobre a renda tributável líquida do trabalhador e está previsto na Medida Provisória no 202 que segue para apreciação no Senado

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SÃO PAULO – Após quatro meses de espera, a Medida Provisória número 202 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final da note desta quarta-feira. Apresentada pelo governo federal no último dia 23 de julho, a MP no 202 é uma das inúmeras medidas que estavam trancando a pauta do Congresso.

Apesar do fator redutor do IR previsto na MP ter entrado em vigor desde o último dia 2 de agosto, sua votação dependia do retorno do prolongado recesso legislativo, causado pelas eleições municipais. Tendo sido aprovada na Câmara a medida segue agora para votação no Senado Federal.

Alívio para o bolso do contribuinte

Através da medida, o governo procura reduzir os gastos dos contribuintes com imposto de renda sem, contudo, ter que alterar a tabela de imposto de renda. O fator redutor é aplicado sobre a renda tributável líquida do trabalhador, ou seja, salário mensal até dezembro, incluindo 13°, subtraídas as deduções permitidas (contribuição ao INSS, dependentes etc.).

Para os contribuintes cujos rendimentos sofrem incidência da alíquota de 15%, o fator redutor permite um corte de R$ 15 no imposto devido, valor que aumenta para R$ 27,5 no caso dos contribuintes que se enquadram na última faixa da tabela do imposto de renda.

Para entender melhor o impacto da aprovação da medida no cálculo do seu imposto, clique aqui.