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SÃO PAULO – A Comissão de Minas e Energia aprovou, na última semana, a proposta de Fiscalização e Controle 97/03 que visa verificar se os recursos arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) estão sendo devidamente aplicados.
Segundo o autor da proposta, deputado Celso Russomano (PP-SP), “há indícios de que os recursos estão sendo aplicados em finalidades diversas daquelas para as quais foram instituídos, como pagamento de pessoal e para fazer superávit”.
Benefício
Conforme o relator na comissão, deputado Betinho Rosado (PFL-RN), a proposta de fiscalização e controle poderá beneficiar o contribuinte.
“A investigação pode identificar falhas, quantificar eventuais prejuízos e apontar responsáveis, para que sejam adotadas as medidas cabíveis nas esferas administrativa, civil e penal”, afirmou ele.
Segundo Rosado, a fiscalização é uma contribuição instituída com a finalidade de regular o mercado de combustíveis e não de simplesmente arrecadar recursos para os cofres públicos.
Benefício
Com a proposta, será posto em prática um plano de execução da investigação legislativa, que estabelece a determinação da quantidade de produtos comercializados no País sobre os quais haja incidência da Cide e o levantamento dos valores da Cide cobrada em razão da comercialização de cada um desses produtos.
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Além disso, serão calculados o total da Cide arrecadado no período e o total gasto em todos os programas de governo que podem ter a Cide como fonte de recurso.
Os parlamentares também devem verificar se o total gasto e o total arrecadado são compatíveis, além de solicitar informações e explicações dos ministérios envolvidos, em caso de discrepância, para poder tomar as medidas cabíveis.
Sobre a Cide
A Lei 10336/01 instituiu a Cide-Combustíveis para assegurar um volume mínimo de recursos para investimento em infra-estrutura de transportes.
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A contribuição incide sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, querosenes, óleos combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP) e álcool combustível. A arrecadação anual é de cerca de R$ 8 bilhões.
Por lei, os recursos arrecadados devem ser usados fundamentalmente no financiamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; programas de infra-estrutura de transportes; e projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás.
Do total arrecadado pela Cide, 20% são destinados para o fundo de Desvinculação de Receitas da União (DRU) e, com a reforma tributária, 25% passaram a ser transferidos aos estados. Estes repassam 25% de suas cotas aos municípios.