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SÃO PAULO – A Brasil Telecom Participações enviou o seguinte Fato Relevante:
“Comunicamos aos Senhores Acionistas que a Diretoria da Brasil Telecom
Participacoes S.A. (“Companhia”) deliberou, por delegacao do Conselho de
Administracao da Companhia em reunioes realizadas em 12/12/2003 e em 21/12/2004,
o credito de Juros sobre Capital Proprio no montante de R$ 168.500.000,00 (cento
e sessenta e oito milhoes e quinhentos mil reais), equivalente a R$ 0,469937078
bruto por lote de mil acoes e R$ 0,399446516 liquido do imposto de renda na
fonte por lote de mil acoes ordinarias e preferenciais, de acordo com o Artigo
9o. da Lei 9.249 de 26 de dezembro de 1995 e Deliberacao n. 207/96 da Comissao
de Valores Mobiliarios – CVM. Eventuais alteracoes nos montantes a serem pagos
por lote de mil acoes poderao ocorrer em face do disposto no Artigo 16 da
Instrucao CVM n. 10, de 14 de fevereiro de 1980, uma vez que, em reuniao
realizada em 13/09/2004, o Conselho de Administracao da Companhia aprovou
programa de recompra de acoes.
I – Imposto de Renda na Fonte: Do montante do credito de Juros sobre Capital
Proprio, sera retido o imposto de renda na fonte, a aliquota de 15%, exceto para
os acionistas comprovadamente imunes ou com tributacao diferenciada.
II – Data do Credito: 31/12/2004.
III – Data da Negociacao “Ex-Juros sobre Capital Proprio”: A partir de
04/01/2005, as acoes serao negociadas “Ex-Juros sobre Capital Proprio”, com base
na posicao acionaria de 03/01/2005.
IV – Informacoes quanto ao Pagamento e Imputacao aos Dividendos: Os Juros sobre
Capital Proprio poderao ser imputados aos dividendos relativos ao exercicio
social de 2004 e ficarao sujeitos a aprovacao da Assembleia Geral Ordinaria –
A.G.O. de 2005. A data de pagamento, quando deliberada, sera informada por meio
da publicacao de Aviso aos Acionistas.
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V – Comprovacao de Imunidade ou Tributacao Diferenciada: As pessoas juridicas
imunes do imposto de renda ou com tributacao diferenciada, de acordo com a
legislacao vigente, deverao fazer prova de tal condicao, junto a Instituicao
Depositaria das Acoes – Banco ABN AMRO REAL S.A., Gerenciamento de Acionistas de
Terceiros, Av. Paulista, 1.374/8o. Andar – Cerqueira Cesar – CEP 01.310-916 –
Sao Paulo – SP, ate o dia 06/01/2005.
Norma: a partir de 04/01/2005, acoes escriturais ex-juros.