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SÃO PAULO – No final de agosto deste ano, o Estado São Paulo aderiu ao convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), cujo objetivo era anistiar as multas e juros devidos por conta dos débitos das empresas com o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços de Qualquer Natureza (ICMS).
Os descontos são válidos sobre as dívidas contraídas até 30 de junho de 2002, sendo que qualquer empresa pode aderir ao acordo. O valor dos descontos é dado de forma progressiva de acordo com a data de adesão da empresa, assim quanto antes as empresas fizessem duas adesões, maior o desconto sobre os encargos fiscais.
Descontos serão mantidos, mas em datas diferentes
A novidade é que as empresas que desejassem obter 100% de descontos sobre as multas e juros deveriam ter aderido ao acordo até 30 de setembro último. Contudo, o decreto publicado no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira, dia 16, prorroga este prazo para o dia 31 de outubro, o que significa que as empresas em débito com o Estado ainda têm a chance de se beneficiarem pela anistia do governo.
Já as empresas que vinham parcelando suas dívidas antes do convênio do Confaz podem ficar tranqüilas, uma vez que estas também poderão se beneficiar dos descontos, contudo, da maneira parcial, visto que o desconto será calculado somente sobre as parcelas que ainda faltam ser quitadas.
Neste sentido, quanto antes a empresa decidir acertar suas contas com o Estado maior será o desconto sobre os encargos. A empresa que decidir pagar sua dívida ainda nesta quinta-feira, dia 31 de outubro, terá anistia de 100% sobre as multas e juros. Para aquelas que aderirem ao acordo até 29 de novembro, o desconto será menor, de 80%. Já as empresas que decidirem saldar suas dívidas até 20 de dezembro receberão um desconto 70%.
Vale lembrar ainda que de acordo com o coordenador da Administração Tributária da Fazenda, Clóvis Panzarini, o decreto prevê ainda a anistia das multas e juros do antigo ICM (que foi substituído pelo ICMS). Até então, essas dívidas não contavam com o benefício da isenção de juros e multas.