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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte Fato Relevante:
“Em conformidade com o paragrafo 4o, do Artigo 157, da Lei n. 6.404/76 (“Lei das
S.A.”), e com a Instrucao n 358/02 da Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”),
a Anhanguera Educacional Participacoes S.A. (“Companhia”) comunica aos seus
acionistas e ao mercado em geral o quanto segue:
1. Nesta data, a Companhia protocolou perante a Associacao Brasileira das
Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (“ANBIMA”) pedido de analise
previa de registro de Oferta Publica de Distribuicao Primaria de acoes
ordinarias, nominativas, escriturais, sem valor nominal, de emissao da Companhia
(“Acoes” e “Oferta”), no ambito do convenio celebrado entre a CVM e a ANBIMA
para tal fim.
2. A Oferta compreendera a distribuicao publica primaria das Acoes a serem
emitidas pela Companhia, em mercado de balcao nao-organizado, em conformidade
com a Instrucao CVM n. 400/03 (“Instrucao CVM 400”). Simultaneamente, serao
tambem realizados esforcos de colocacao das Acoes nos Estados Unidos da America,
para investidores institucionais qualificados, conforme definidos na Rule 144A,
editada pela U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”), em operacoes
isentas de registro em conformidade com o disposto no U.S. Securities Act de
1933 e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act; e nos demais
paises que nao os Estados Unidos da America e o Brasil, para non U.S. Persons,
de acordo com a legislacao vigente no pais de domicilio de cada investidor e com
base na Regulation S no ambito do Securities Act, editada pela SEC, desde que
tais Investidores Institucionais Estrangeiros sejam registrados na CVM e
invistam no Brasil, sem a necessidade, portanto, da solicitacao e obtencao de
registro de distribuicao e colocacao das Acoes em agencia ou orgao regulador do
mercado de capitais de outro pais, inclusive perante a SEC.
3. O montante da Oferta sera determinado de acordo com a fixacao do preco de
venda das Acoes (“Preco por Acao”), apos a finalizacao do procedimento de coleta
de intencoes de investimento (bookbuilding), em conformidade com o disposto no
Artigo 44 da Instrucao CVM 400 e em consonancia com o disposto no Artigo 170,
paragrafo 1o, inciso III, da Lei das S.A. O Preco por Acao sera calculado tendo
como parametro a cotacao de fechamento das acoes na BM&FBOVESPA e as indicacoes
de interesse em funcao da qualidade da demanda por Acoes coletada junto a
Investidores Institucionais. O Preco por Acao sera aprovado pelo Conselho de
Administracao da Companhia antes da concessao do registro da Oferta pela CVM.
4. A realizacao da Oferta, bem como seus termos e condicoes, foram aprovados em
reuniao do Conselho de Administracao da Companhia realizada em 13 de outubro de
2010. A emissao das Acoes, com exclusao do direito de preferencia dos atuais
acionistas da Companhia, e o Preco por Acao serao aprovados pelo Conselho de
Administracao da Companhia a ser realizada antes da concessao do registro da
Oferta pela CVM, cuja ata sera devidamente arquivada na Junta Comercial do
Estado de Sao Paulo e publicada no Diario Oficial do Estado de Sao Paulo e no
jornal Valor Economico.
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5. A presente comunicacao nao deve ser considerada como um anuncio de oferta de
acoes. A realizacao da Oferta estara sujeita as condicoes dos mercados de
capitais nacional e internacional. Oportunamente, sera publicado Aviso ao
Mercado contendo informacoes sobre: (i) as demais caracteristicas da Oferta;
(ii) os locais para obtencao do prospecto preliminar; (iii) as datas estimadas e
locais de divulgacao da Oferta; e (iv) as condicoes, o procedimento, o periodo
de reservas e o periodo para coleta de intencoes de investimento. A Oferta tera
inicio apos a concessao do devido registro pela CVM e decisoes relevantes serao
posteriormente comunicadas ao mercado.
Valinhos, 03 de novembro de 2010.”