Aneel proíbe Furnas de participar de leilões após desistência de complexo eólico

Em seu voto, o relator do processo, diretor Tiago de Barros Correia, disse que a penalidade representava uma defesa do interesse público

Estadão Conteúdo

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Depois de ter atrasado e desistido da construção de um complexo de usinas eólicas, Furnas não poderá participar de nenhum leilão de energia por um ano. A penalidade foi aplicada nesta terça-feira, 24, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Em seu voto, o relator do processo, diretor Tiago de Barros Correia, disse que a penalidade representava uma defesa do interesse público. Ele mencionou que Furnas precisava de um “freio de arrumação”, já que, nos últimos dez anos, deveria ter entregue 56 usinas, das quais apenas 23,2% entraram em operação, 67,9% foram revogadas ou estão em processo de revogação e 8,9% estão com o cronograma de obras atrasado.

O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, disse que Furnas é uma empresa que tem tradição e faz falta em leilões. “Mas infelizmente o passado não credencia para o futuro”, afirmou. Ele destacou ainda que, no último leilão de transmissão, não houve participação de estatais, mas ainda assim houve presença de outros agentes e competição intensa. “É importante a participação de Furnas, mas tem que honrar o contratado. Não há como aceitar como excludente de responsabilidade a relação entre o agente e seu fornecedor.”

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Furnas venceu a disputa por 11 usinas eólicas em um leilão realizado em 2013, em consórcios liderados pela estatal, com 90% de participação, e compostos por outras empresas que detinham participação minoritária, como Eólica Energia, Ventos Tecnologia e Gestamp.

A entrega das usinas deveria ter ocorrido em 1º de maio deste ano. Mas Furnas desistiu dos projetos após a recuperação judicial da Wind Power Energy, que seria a fornecedora dos parques eólicos, com o argumento de que não seria possível cumprir o prazo sem o material da empresa.

Em 2017, as empresas solicitaram a revogação dessas outorgas, depois de ter conseguido descontratar a energia vendida no leilão ao participar do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova (MCSD). O objetivo da companhia era impedir a execução da garantia de fiel cumprimento e se livrar de multas.

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A Aneel, porém, destacou que a descontratação da energia das usinas no MCSD atenuava as penalidades, mas não impedia sua aplicação, uma vez que o edital da disputa previa punição caso as usinas não fossem entregues.

Em sua decisão, a Aneel aplicou a proibição de participação de leilões para Furnas, mas as demais empresas ficaram livres dessa limitação. Já as multas foram aplicadas a todas as companhias, correspondente a 1% do valor do investimento declarado, na proporção de sua participação no consórcio. A multa deverá ser paga em um prazo de dez dias. Caso as multas sejam pagas, a garantia de fiel cumprimento não será executada.

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