Anbima e ABVCAP criam Código de Regulação para Fundos de Participação

Código também sugere melhores práticas para o mercado de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes

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SÃO PAULO – Como resultado de um convênio entre a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) e a ABVCAP (Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital), passará a valer a partir de março deste ano o Código de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de Fundos de Participação e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, informaram as entidades nesta sexta-feira (7). 

“Nossa intenção é, por meio da regulação voluntária, contribuir para aumentar a transparência do mercado de FIPs e FIEEs, além de padronizar e promover o desenvolvimento das práticas de private equity e venture capital no mercado brasileiro”, diz Luiz Eugenio Figueiredo, vice-presidente da ABVCAP e do Conselho de Regulação de FIPs e FIEEs.

A adesão será obrigatória para os membros efetivos da ABVCAP e para os associados da Anbima que atuam na administração, gestão de carteira e distribuição de cotas de fundos destinados a esses nichos. As instituições não cadastradas poderão, voluntariamente, aderir às normas.

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“Fizemos um esforço longo de pesquisas e consultas ao mercado, de forma que o Código refletisse as melhores práticas de negócios, tanto locais quanto internacionais”, completa Luiz Maia, diretor da Anbima.  Dentro da estrutura do Código, os fundos serão segmentados de acordo com a concentração de cotas e a estrutura de governança.

Cada associação será responsável por uma parte do projeto. De um lado, a ABVCAP criará um banco de dados do segmento, enquanto a Anbima executará as atividades de supervisão. Além disso, haverá um Conselho, do qual o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) fará parte, ao lado de outras instituições.