Anbid altera as regras para a classificação dos fundos de renda fixa e multimercados

Objetivo é elevar transparência e evitar distorções na classificação de fundos de classes amplas, mas com características específicas

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SÃO PAULO – Com o objetivo de aumentar a transparência do mercado de fundos, a Anbid (Associação Nacional de Bancos de Investimentos) comunicou nesta semana algumas alterações nas formas de classificação dos fundos multimercados e de renda fixa.

Devido à adaptação as novas regras introduzidas pela Instrução CVM nº 409, muitos fundos classificados na Anbid como multimercado passaram a ser classificados como renda fixa. Isso ocorreu por que, quando os fundos de renda fixa eram regulados pela Circular 2616, o Banco Central os consideravam como FIFs e, de uma forma bastante ampla e por auto-regulação, esses se encaixavam em mais de uma classe de classificação dentre as definidas pela Anbid.

Regulamentação e aspectos metodológicos

Um exemplo de desvio de classificação eram os fundos exclusivos que, por serem a classe mais ampla, eram classificados como multimercado, apesar de seguirem regras e políticas típicas de renda fixa, como restrições de atuação ao mercado de ações, câmbio e derivativos.

Dessa forma, com as novas regras de regulamentação diferenciaram de forma mais clara as classes de fundos renda fixa e multimercados, os gestores tiveram de corrigir a classificação de seus fundos, de forma que estas respondam exatamente às regras e políticas descritas em seus regulamentos.

Além da obrigação de adequar a classificação ao perfil de cada fundo, a procura pela reclassificação também foi motivada pela regularização dos aspectos metodológicos de cada fundo.

De acordo com as novas regras da Anbid, os fundos multimercados só podem utilizar cotas de fechamento. Já os fundos de renda fixa apresentam também a possibilidade de utilização de cota de abertura.

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Cota de abertura X cota de fechamento

Com a cota de abertura, o valor diário do fundo é calculado a partir dos resultados do fechamento dos pregões do dia anterior e incorporado ao patrimônio líquido, atualizando-se os títulos de renda fixa em um dia pelos respectivos indexadores. Dessa forma, o resultado do pregão será incorporado à cota do dia seguinte.

Já com a cota de fechamento, o valor do dia é calculado pelo resultado do fechamento do pregão, incorporado ao patrimônio líquido e dividido pelo número de cotas.