Anac aprova regras para uso de drones no Brasil

Objetivo é tornar viáveis as operações desses equipamentos, preservando a segurança das pessoas

Giovanna Sutto

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SÃO PAULO –  A  Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou, na última terça-feira (2) o regulamento para utilização de drones. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3).

De acordo com a agência, o objetivo é tornar viáveis as operações desses equipamentos, preservando a segurança das pessoas. 

A Anac não usa o termo drone e considera duas outras nomenclaturas: aeromodelo, que tem a finalidade de recreação, e aeronave remotamente pilotada (RPA), que tem finalidade comercial, corporativa ou experimental.

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As regras foram definidas levando em conta o nível de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos. A partir de agora, as operações de aeronaves não tripuladas devem seguir as novas regras da ANAC, que são complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Regras

Os drones com mais de 250g só poderão voar em áreas distantes de terceiros, no mínimo 30 metros horizontais, sob total responsabilidade do piloto e conforme regras de utilização do espaço aéreo do Decea. Caso exista uma barreira de proteção entre o equipamento e as pessoas a distância especificada não precisa ser observada.

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Para voar com drones com mais de 250g perto de pessoas é necessário que elas concordem previamente com a operação, ou seja, a pessoa precisa saber e concordar com o voo daquele equipamento nas proximidades onde se encontra.

A agência pontuou que as operações totalmente autônomas desses equipamentos, ou seja, quando o piloto não interfere no equipamento, continuam proibidas no país.  

Para pilotar aeronaves não tripuladas (RPA), os pilotos e observadores (que auxiliam o piloto sem operar o equipamento) devem ter no mínimo 18 anos. Para pilotar aeromodelos não há limite mínimo de idade.

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O cadastro dos drones com peso máximo de decolagem superior a 250g é obrigatório e deve ser feito pelo Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) da ANAC no site.

Além disso, nesse caso é preciso que o piloto esteja portando os documentos: manual de voo, documento de avaliação de risco e apólice de seguro.

Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.