Amil esclarece direitos decorrentes da aquisição da Esho

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SÃO PAULO – A Amil enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Em atencao ao oficio supracitado, vimos esclarecer que a assinatura do contrato
de “Compra e Venda de quotas e outras avencas” visando a aquisicao de 100% das
quotas sociais da Esho – Empresa de Servicos Hospitalares Ltda., objeto do
Comunicado ao Mercado divulgado em 1o de fevereiro de 2010, foi realizada pela
AMIL Assistencia Medica Internacional Ltda. (“Amil Assistencia”) e pela Amico
Saude Ltda (“AMICO”).

A Amil Assistencia Medica Ltda. e a Amico Saude Ltda., sao sociedades limitadas
e controladas pela Amil Participacoes S.A., esta sim, uma companhia aberta.
Cumpre esclarecer, ainda, que aquisicao da Esho ja estava prevista como um
compromisso da Amilpar com o Mercado, quando do IPO.

Assim sendo, nao se pode aplicar a operacao objeto do Comunicado ao Mercado, odisposto no artigo 256 da Lei das Sociedades Anonimas, o qual estabelece que:

(i) a compra por companhia aberta do controle de qualquer sociedade mercantil
dependera de deliberacao da Assembleia Geral e

(ii) neste caso, dependendo de
determinadas condicoes estabelecidas no mesmo artigo 256, os acionistas
dissidentes da deliberacao da Assembleia que aprovar a operacao terao direito de
retirada.

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Em consequencia, a operacao a que se refere o Comunicado ao Mercado
divulgado em 1o de fevereiro de 2010, nao enseja direito de recesso para os
acionistas da Amil Participacoes S.A.”