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SÃO PAULO – A Amil enviou o seguinte Fato Relevante:
“A AMIL PARTICIPACOES S.A. (BM&FBOVESPA: AMIL3) (“Amilpar”), com sede na Avenida
das Americas n. 4.200 – Bloco 3, Barra da Tijuca, na Cidade e Estado do Rio de
Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 36.461.242/0001-20, vem em cumprimento ao
disposto do artigo 157, paragrafo 4o da Lei n. 6.404/76, conforme alterada (“Lei
das Sociedades por Acoes”), e da Instrucao CVM n. 358/02, comunicar que o seu
Conselho de Administracao deliberou nesta data a realizacao da 3a Emissao de
Debentures Simples, Nao Conversiveis em Acoes, da Especie com Garantia
Flutuante, em ate Quatro Series, para Distribuicao Publica, com Esforcos
Restritos de Colocacao (“Debentures”) da Amilpar (“Oferta Restrita” e “Emissao”,
respectivamente), nos termos da Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios
(“CVM”) n. 476 de 16 de janeiro de 2009 (“Instrucao CVM 476”). Serao emitidas
ate 900.000 (novecentas mil) Debentures, com valor nominal unitario de R$
1.000,00 (um mil reais). O valor total da Emissao sera de ate R$ 900.000.000,00
(novecentos milhoes de reais).
A Emissao sera realizada em ate 4 (quatro) Series, observando o disposto no
paragrafo 3o do artigo 59 da Lei das Sociedades por Acoes. As Debentures de cada
uma das Series terao as seguintes datas de vencimento: (a) as Debentures da 1a
Serie terao prazo de 3 (tres) anos, contados da Data de Emissao, vencendo em 15
de outubro de 2013; (b) as Debentures da 2a Serie terao prazo de 4 (quatro)
anos, contados da Data de Emissao, vencendo em 15 de outubro de 2014; (c) as
Debentures da 3a Serie terao prazo de 5 (cinco) anos, contados da Data de
Emissao, vencendo em 15 de outubro de 2015; e (d) as Debentures da 4a Serie
terao prazo de 5 (cinco) anos, contados da Data de Emissao, vencendo em 15 de
outubro de 2015.
As Debentures da 1a Serie farao jus a uma remuneracao que contemplara juros
remuneratorios incidentes sobre seu valor nominal unitario, calculados de forma
exponencial e cumulativa, pro rata temporis, desde a data de Emissao ou da
ultima data de pagamento da remuneracao da 1a Serie ate a data do efetivo
pagamento, correspondentes a variacao acumulada da Taxa DI, expressas na forma
percentual ao ano, base 252 dias uteis, acrescida de uma sobretaxa limitada ao
maximo de 1,40% ao ano, base 252 dias uteis, a ser definida em Procedimento de
Bookbuilding.
As Debentures da 2a Serie farao jus a uma remuneracao que
contemplara juros remuneratorios incidentes sobre seu valor nominal unitario
calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, desde a data de
Emissao ou da ultima data de pagamento da remuneracao da 2a Serie ate a data do
efetivo pagamento, correspondentes a variacao acumulada da Taxa DI, expressas na
forma percentual ao ano, base 252 dias uteis, acrescida de uma sobretaxa
limitada ao maximo de 1,50% ao ano, base 252 dias uteis, a ser definida em
Procedimento de Bookbuilding.
As Debentures da 3a Serie farao jus a uma
remuneracao que contemplara juros remuneratorios incidentes sobre seu valor
nominal unitario, calculados de forma exponencial e cumulativa, pro rata
temporis, desde a Data de Emissao ou da ultima data de pagamento da remuneracao
da 3a Serie ate a data do efetivo pagamento, correspondentes a variacao
acumulada da Taxa DI, expressas na forma percentual ao ano, base 252 dias uteis,
acrescida de uma sobretaxa limitada ao maximo de 1,60% ao ano, base 252 dias
uteis, a ser definida em Procedimento de Bookbuilding.
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A Remuneracao das
Debentures da 1a, 2a e 3a Series sera calculada de forma exponencial e
cumulativa, pro rata temporis, por dias uteis decorridos, incidentes sobre o
valor nominal unitario ou saldo do valor nominal unitario, desde a data de
Emissao ou a data de pagamento da respectiva remuneracao imediatamente anterior,
conforme o caso, ate a respectiva data de vencimento, e pagos ao final de cada
periodo de capitalizacao.
A partir da data de Emissao, as Debentures da 4a Serie farao jus a uma
remuneracao correspondentes a taxa percentual maxima equivalente a 1,50% ao ano,
base 252 dias uteis acima da taxa indicativa da Associacao Brasileira das
Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA de remuneracao da NTNB
2015, a ser fixada utilizando-se a media aritmetica dos 3 dias uteis que
antecedem o Procedimento de Bookbuilding, de forma exponencial e cumulativa pro
rata temporis por dias uteis decorridos, incidente sobre o valor nominal
unitario atualizado nao amortizado das Debentures da 4a Serie, a partir da data
de Emissao ou da ultima data de pagamento da remuneracao da 4a Serie.
As Debentures serao registradas para distribuicao no mercado primario e
negociacao no mercado secundario por meio do (i) SDT – Modulo de Distribuicao de
Titulos e do SND – Modulo Nacional de Debentures, respectivamente, ambos
administrados e operacionalizados pela CETIP, sendo a distribuicao e as
negociacoes liquidadas e as Debentures custodiadas eletronicamente na CETIP.
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A Oferta Restrita e destinada exclusivamente a investidores qualificados,
conforme o disposto nos incisos I e II do artigo 4o da Instrucao CVM 476 e esta
automaticamente dispensada do registro de distribuicao publica perante a CVM,
nos termos da Instrucao CVM 476.
A oferta foi classificada pela Fitch como AA- (bra), em linha com o rating
corporativo da Amilpar e esta sendo coordenada pelo Banco BTG Pactual S.A.
(“Coordenador Lider”), Banco Bradesco BBI S.A. e HSBC Corretora de Titulos e
Valores Mobiliarios S.A.
O presente material tem carater exclusivamente informativo, nos termos da
legislacao em vigor, e nao deve ser interpretado como um material de venda das
Debentures.
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Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2010.
Amil Participacoes S.A.
Fone: (21) 3805-1155
invest@amil.com.br
www.amilpar.com.br.”