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SÃO PAULO – A AmBev enviou o seguinte Fato Relevante:
“A Companhia de Bebidas das Americas – AmBev (“AmBev”), em cumprimento ao
disposto nas Instrucoes CVM nos 358/2002 e 319/1999, vem a publico informar que
seu Conselho de Administracao decidiu propor a seus acionistas, em assembleia
geral extraordinaria convocada para o dia 28 de abril de 2009, a incorporacao,
pela AmBev, de sua subsidiaria integral Goldensand – Comercio e Servicos,
Sociedade Unipessoal Lda. (Zona Franca da Madeira), com sede em Portugal
(“Goldensand” e, em conjunto com a AmBev, “Sociedades”), mediante a versao do
patrimonio liquido da Goldensand, a valor contabil, para a AmBev
(“Incorporacao”), na forma descrita abaixo.
Objetivos da Operacao.
A Incorporacao esta inserida em um processo de simplificacao da estrutura
societaria da qual fazem parte a AmBev e suas controladas, que ja resultou na
incorporacao, pela AmBev, de outras sociedades.
A Incorporacao resultara, dentre outras vantagens, em simplificacao operacional
e reducao dos custos incidentes sobre operacoes entre as Sociedades, trazendo,
consequentemente, beneficios para a AmBev e para seus acionistas, cabendo notar
que o agio registrado pela AmBev quando da aquisicao da Goldensand, com base em
expectativa de rentabilidade futura, no valor de R$363.068.289,89 (trezentos e
sessenta e tres milhoes sessenta e oito mil duzentos e oitenta e nove reais e
oitenta e nove centavos), sera, apos a incorporacao, aproveitado para fins
fiscais, pela AmBev, nos termos da legislacao vigente e sem a emissao de novas
acoes.
A AmBev continuara a dedicar-se a producao e ao comercio de cervejas,
concentrados, refrigerantes e demais bebidas.
Atos que antecedem a operacao.
Em 9 de outubro de 2008 foi realizada Reuniao do Conselho de Administracao da
AmBev que aprovou a Incorporacao, sem a emissao de novas acoes. Nova Reuniao do
Conselho de Administracao foi realizada em 26 de fevereiro de 2009, tendo por
objeto a convocacao da assembleia geral extraordinaria visando a deliberacao
acerca da operacao.
Em 3 de marco de 2009 foi realizada Reuniao do Conselho Fiscal da AmBev, tendo
por objeto a analise dos termos e condicoes da Incorporacao, bem como dos
documentos a ela relacionados, com a consequente emissao de parecer pelo orgao.
Relacao de substituicao, numero e especie das acoes a serem atribuidas aos
socios da Goldensand e direitos das acoes.
Como a unica quota representativa do capital social da Goldensand e de
propriedade da AmBev, nao havera outros socios, minoritarios ou nao, na
sociedade incorporada, que nao a propria incorporadora.
Nao havera, ainda, modificacao do patrimonio liquido da AmBev e,
consequentemente, emissao de novas acoes (motivo pelo qual nao se fara
necessario o estabelecimento de qualquer relacao de troca), na medida em que o
patrimonio liquido da Goldensand ja estara integralmente refletido no patrimonio
liquido da AmBev em decorrencia da aplicacao do metodo da equivalencia
patrimonial.
Em vista do acima exposto, a Goldensand, ao final, sera extinta e sua quota
devidamente cancelada, sem que sejam atribuidas quaisquer acoes de emissao da
AmBev em substituicao de direitos de socios.
Sugere-se dispensar a producao da avaliacao a que se refere o Art. 264 da Lei n
6.404/76 (“LSA”), que terminaria por representar, exclusivamente, custo a ser
suportado pela AmBev, sem qualquer aplicacao pratica, na medida em que (i) nao
ha outros socios, minoritarios ou nao, na sociedade incorporada, que nao a
propria incorporadora; (ii) inexistira aumento ou reducao de capital; (iii)
tambem nao havera o estabelecimento de qualquer relacao de troca de acoes que
pudesse ser objeto de comparacao; e (iv) nao havera porque determinar valor de
recesso, pelos motivos ja expostos.
A AmBev solicitou, nesta data, a Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”) a sua
concordancia quanto ao entendimento objeto do item 3.4 acima em relacao a
ausencia de proposito para a realizacao da avaliacao a que se refere o Art. 264
da LSA.
Como a Incorporacao envolve sociedades controladora e controlada, aplica-se o
disposto no 1 do art. 226 da LSA, devendo ser cancelada a quota representativa
do capital da Goldensand de propriedade da AmBev.
Criterios de avaliacao do patrimonio da Goldensand e tratamento das variacoes
patrimoniais.
Os administradores da AmBev contrataram a APSIS Consultoria Empresarial Ltda.
(“APSIS”) como empresa especializada para proceder a avaliacao do patrimonio
liquido da Goldensand a ser transferido para a AmBev em virtude da operacao
descrita no Protocolo e Justificacao, que declarou, em relacao a sua atuacao,
(i) nao existir qualquer conflito ou comunhao de interesses, atual ou potencial,
com o controlador das Sociedades, com a propria AmBev, na qualidade de
controladora integral da Goldensand, ou em face dos acionistas minoritarios da
AmBev, ou, ainda, no tocante a propria Incorporacao; e (ii) nao terem o
controlador ou os administradores das Sociedades direcionado, limitado,
dificultado ou praticado quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido o
acesso, a utilizacao ou o conhecimento de informacoes, bens, documentos ou
metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das respectivas conclusoes.
A indicacao fica condicionada a ratificacao pela assembleia geral de acionistas
da AmBev que examinar o Protocolo e Justificacao, nos termos do disposto no 1
do art. 227 da LSA.
O patrimonio liquido da Goldensand sera incorporado a valor contabil, nao se
aplicando no caso o disposto no Art. 226, 3 da LSA, tomando como base os
elementos constantes do balanco auditado levantado na data-base de 31 de
dezembro de 2008 (“Data-Base”) e suportado pelo laudo de avaliacao, ja elaborado
pela APSIS, que estabelece que o referido patrimonio liquido, na Data-Base,
vale, pelo menos, o montante negativo de R$114.069.574,71 (cento e quatorze
milhoes sessenta e nove mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e um
centavos).
As variacoes patrimoniais apuradas a partir da Data-Base e ate a data em que a
Incorporacao vier a se consumar serao apropriadas pela AmBev.
Capital social da AmBev e composicao do capital social e acoes apos a
Incorporacao.
A composicao do capital da AmBev nao sera alterada e tampouco havera emissao de
novas acoes.
Reembolso dos socios dissidentes da Goldensand.
Como nao ha outros socios na sociedade incorporada que nao a propria AmBev, nao
ha, portanto, porque se falar em reembolso a dissidentes.
Custos.
Estima-se que os custos, para a AmBev, com a realizacao da operacao de
Incorporacao, serao da ordem de R$500.000,00, incluidas as despesas com
publicacoes, auditores, avaliadores, advogados e demais profissionais tecnicos
contratados para assessoria na operacao.
Demais informacoes sobre a operacao.
A efetivacao da Incorporacao acarretara a extincao da Goldensand, que sera
sucedida pela AmBev em todos os seus bens, direitos e obrigacoes.
O registro de companhia aberta da AmBev na CVM sera mantido.
Competira a administracao da AmBev praticar todos os atos necessarios a
implementacao da Incorporacao, incluindo a baixa das inscricoes da Goldensand em
Portugal e, em sendo o caso, nas reparticoes federais, estaduais e municipais
brasileiras competentes, bem como a manutencao dos livros contabeis da
Goldensand pelo prazo legal. Os custos e despesas decorrentes da implementacao
da Incorporacao serao de responsabilidade da AmBev.
Disponibilizacao de documentos.
Por fim, comunicamos que: (i) o Protocolo e Justificacao e seus respectivos
anexos, incluindo o Projecto de Fusao a ser apresentado as autoridades
portuguesas; e (ii) as demonstracoes financeiras auditadas que serviram de base
para o calculo do patrimonio liquido da Goldensand na Data-Base, bem como os
demais documentos a que se refere o artigo 3 da Instrucao CVM n 319, de 3 de
dezembro de 1999, estarao disponiveis, a partir desta data, na sede da AmBev,
localizada na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Dr. Renato Paes
de Barros, 1.017, 4 andar (parte), conjuntos 41 e 42, Itaim Bibi, na Internet –
endereco www.ambev-ir.com, e nos websites da CVM (www.cvm.gov.br) e da BM&F
Bovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (www.bovespa.com.br),
atraves do sistema de informacoes periodicas (IPE).”