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(20/08) ALL AMER LAT (ALLL – N2) – Esclarecimentos sobre direito de recesso
DRI: Rodrigo Barros de Moura Campos
Em atendimento a consulta formulada pela BM&FBOVESPA, a empresa enviou o
seguinte Comunicado ao Mercado:
“Em resposta ao oficio GAE/CREM 1704/10 encaminhado a ALL – America Latina
Logistica S/A (“Companhia”) em 18 de agosto de 2010, a Companhia vem a publico
esclarecer que, em razao da eventual conversao das acoes preferenciais de
emissao da Companhia em acoes ordinarias, terao direito de recesso, na forma da
lei, os acionistas preferencialistas da Companhia registrados na data de
divulgacao do fato relevante da Companhia divulgado em 18 de agosto de 2010,
data em que foi divulgada ao mercado a aprovacao da Agencia Nacional de
Transportes Terrestres – ANTT para a migracao da Companhia para negociacao de
suas acoes no Novo Mercado da BM&FBOVESPA.
Terao direito de recesso, observado o disposto no art. 137, paragrafo 3o, da Lei
n. 6.404/76, os acionistas preferencialistas dissidentes da deliberacao da
assembleia especial que aprovar a referida conversao, com base no valor
patrimonial constante do ultimo balanco aprovado, ou seja, o balanco
correspondente a 31.12.09 (no qual o valor patrimonial por acao correspondia
a R$ 1,1101722), sem prejuizo do pedido de levantamento de balanco especial.
O exercicio do recesso podera dar-se no prazo de 30 dias apos a publicacao da
ata da assembleia geral especial que aprovar a conversao das acoes preferenciais
de emissao da Companhia em acoes ordinarias, cuja data ainda nao foi
determinada.
Ressaltamos que as assembleias extraordinaria e especial que deliberarao acerca
do ingresso da Companhia no Novo Mercado da BM&FBOVESPA, com a consequente
conversao das acoes preferenciais de sua emissao em acoes ordinarias, ainda
serao objeto de convocacao na forma da lei e dos regulamentos expedidos pela
Comissao de Valores Mobiliarios – CVM.
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Permanecemos a disposicao para o esclarecimento de quaisquer duvidas.”